POLÍTICA
Justiça mantém decisão de não proibir carreatas
Pedido para proibir as carreatas foi feito pelo Ministério Público Eleitoral.
Publicado em 25/09/2014 às 10:46
O juiz José Guedes Cavalcanti Neto, do TRE, manteve a posição de não proibir a realização de carreatas. Ele analisou o mérito de uma representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral sobre o assunto.
O entendimento do magistrado é de que não há na legislação eleitoral nenhum dispositivo proibindo as carreatas. “Quanto à proibição de realização de carreatas nas rodovias estaduais e federais, penso que a medida perseguida implicaria em restrição ao ato de propaganda, o que é terminantemente proibido na legislação eleitoral”, afirmou.
Ele manteve, porém, a determinação no sentido de que os partidos e coligações observem o prazo mínimo de cinco dias de antecedência para informar sobre o percurso detalhado das carreatas, bem como horários de início e encerramento, sob pena de aplicação de multa de R$ 50 mil.
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