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COTIDIANO

MPF move ação contra construção irregular no município do Conde-PB

Para evitar nova concessão ou ocupação irregular da área, o MPF pediu que a Justiça determine, em liminar, que o município não autorize a utilização privada da área.

Publicado em 05/05/2010 às 16:01 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:36

Da Redação
Com assessoria do MPPB


O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) moveu uma ação civil pública contra o empresário Gilbert Mehrez, a empresa Lausanne Empreendimentos e Participações Ltda e o município do Conde (PB), no litoral sul do Estado, pela construção irregular de um apart hotel, no loteamento Jacumã I, no referido município. As obras foram iniciadas e em seguida abandonadas pelos construtores.

Segundo o procurador da República Duciran Van Marsen Farena, “O réu promoveu a construção em solo não edificável e em seu entorno, sem autorização da autoridade competente. Também destruiu e danificou vegetação protetora de mangues, de propriedade da União, bem como impediu e dificultou a regeneração natural de vegetação de preservação permanente”. A obra incidia sobre área pública e de preservação permanente, cedida de modo irregular pelo município do Conde, réu na ação. Quando a licença ambiental foi anulada, as obras foram simplesmente abandonadas, contribuindo para a degradação ambiental.

O dano ao meio ambiente foi comprovado em parecer técnico emitido pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), segundo o qual foi realizada “a abertura de estradas em áreas inclinadas, com a retirada de vegetação nativa, utilizando máquinas pesadas, destruindo a camada fértil do solo”. Ainda de acordo com o parecer, foram executadas obras de terraplanagem, para fins de pavimentação de vias e construção de chalés inacabados nas encostas (área de preservação permanente), não respeitando o recuo mínimo de 100 metros previsto pela legislação ambiental.

Liminar


Para evitar nova concessão ou ocupação irregular da área, o MPF pediu que a Justiça determine, em liminar, que o município do Conde não autorize a utilização privada da área em questão, bem como implante vigilância no local para evitar ocupação por terceiros. Também pediu-se que o município vistorie a área em até 90 dias, comprovando na Justiça que efetuou as diligências para cumprir a liminar.

Na ação, o procurador Duciran Farena justifica a necessidade da liminar pelo fato de que as áreas do litoral paraibano são objeto de enorme pressão e qualquer lugar abandonado, especialmente quando possui alguma estrutura, é objeto de invasão.

Mais pedidos

O MPF também pede à Justiça que o empresário Gilbert Mehrez e a empresa Lausanne Empreendimentos e Participações Ltda sejam obrigados a apresentar projeto de recuperação física do dano ambiental e paisagístico causado. O projeto deve prever a recuperação da encosta e reposição da vegetação nativa. Além disso, pede-se a condenação do empresário e da empresa ao pagamento de indenização em dinheiro pelos danos causados ao patrimônio ecológico.

O Ministério Público ainda quer que o município do Conde seja obrigado a recuperar a área degradada, caso os réus não o façam, protegê-la e assegurar o domínio público do local, mediante a instalação de equipamentos comunitários com autorização da União.

Pede-se, por fim, que a Justiça determine multa diária, no valor de R$ 1 mil, para o caso de descumprimento de cada uma das ordens proferidas na decisão.

Cessão de uso por 99 anos

Conforme foi apurado, em abril de 1996, a Lausanne Empreendimentos obteve na prefeitura do Conde cessão de uso de área, no loteamento Jacumã I, pelo prazo de 99 anos. A área cedida pelo município corresponde ao terreno no qual a empresa iniciou a construção do apart-hotel.

No entanto, o referido local está completamente inserido em área pública de propriedade da União (terreno de marinha) e é caracterizado como área de preservação permanente. A empresa obteve o alvará de construção perante a prefeitura em dezembro de 2003, mas em 2005 a Lei Municipal nº 376/20057 revogou as Leis Municipais nº 167/96 e 118/93, pelas quais o município cedia o local à empresa de forma ilegal e inconstitucional.

O empresário chegou a obter licenciamento ambiental na Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente (Sudema) - licenças que foram posteriormente canceladas devido à ilegalidade da cessão da área, mas teve indeferido pela então Gerência Regional do Patrimônio da União na Paraíba (GRPU) o pedido de inscrição da ocupação das terras. Inclusive a GRPU embargou as obras, mas como Gilbert Mehrez não cumpriu o embargo foi aplicada multa de R$ 2.217.420,00. “Ao recusar-se a cumprir o embargo, o réu acarretou males ainda maiores ao meio ambiente”, declarou o procurador Duciran Farena.

Imagem

Jornal da Paraíba

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