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COTIDIANO

TJ modifica toque de recolher em três cidades da Paraíba

A partir de agora, segundo decisão da 3ª Câmara Cível do TJ, menores de 12 anos poderão ficar na ruas do Centro se estiverem acompanhados dos pais.

Publicado em 13/10/2009 às 16:24 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:38

Da Redação
Com informações do TJ-PB

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ), por unanimidade, declarou nulo o artigo 1º da Portaria nº 02/2009, da comarca de Taperoá, no ponto que se refere ao toque de recolher aos menores de 12 anos após às 21h, mesmo acompanhados pelos pais. A decisão ocorreu nesta terça-feira (13), com a relatoria do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

Com a decisão da Terceira Câmara, fica proibida a circulação nas ruas do Centro após às 21h apenas para os menores de 12 anos desacompanhados dos pais. Já os maiores de 12 anos e menores de 18 anos só podem transitar pelas ruas após às 22h, se estiverem com os pais.

Durante a sessão, o relator ressaltou que “a iniciativa do juiz Iano Miranda dos Anjos é salutar. Todo o conteúdo da Portaria é relevante, porém, proibir que crianças transitem nas ruas na companhia dos pais, exceto nos lugares proibidos por lei, fere textualmente o princípio da legalidade”. O desembargador Saulo Benevides foi acompanhado pelos desembargadores Genésio Gomes Pereira Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Já durante o plantão judiciário do último dia 22 de junho, o desembargador Nilo Luiz Ramalho Vieira tomou decisão no mesmo sentido, quando aceitou o pedido de liminar deste mandado de segurança determinando a suspensão do toque de recolher apenas no período junino.

Toque de recolher

Os índices de violência na região que envolvem os municípios de Taperoá, Livramento e Assunção, no Cariri paraibano, levaram o juiz de direito, Iano Miranda dos Anjos, a publicar a Portaria de 9 de junho de 2009, que decreta “toque de recolher” nas três cidades, por prazo indeterminado.

Conforme a decisão do magistrado na época, ficou proibida a circulação de menores de 12 anos nas ruas do Centro, bares e restaurantes após às 21h, mesmo que estando acompanhados pelos pais ou responsáveis. Já os maiores de 12 anos e menores de 18 anos só podiam transitar pelas ruas após às 22h se estiverem acompanhados dos pais.

A decisão do magistrado de 1º grau foi baseada em depoimentos de moradores da região, que diziam ser comum crianças consumirem álcool sem controle das famílias. Essa prática poderia estar contribuindo para um aumento considerável de pequenos furtos e baderna nas ruas da cidade, além de considerar a situação da segurança pública nos três municípios preocupante.

A reportagem do Paraíba1 entrou em contato com o juiz Iano Mirando dos Anjos na tarde desta terça-feira, mas ele disse que não iria comentar a decisão de instâncias superiores e não quis falar sobre os motivos do toque de recolher.

Imagem

Jornal da Paraíba

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