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Concursados de Itapororoca ganham direito à convocação
Juiz determinou que prefeito de Itapororoca nomeie e emposse 30 candidatos aprovados para a Guarda Municipal.
Publicado em 07/02/2012 às 14:51
O juiz da 3ª Vara da comarca de Mamanguape, José Jackson Guimarães, deferiu um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Ministério Público da Paraíba em nome dos aprovados no concurso público realizado em outubro de 2010 pela Prefeitura de Itapororoca para a guarda municipal. O juiz determinou que o prefeito Erilson Cláudio Rodrigues nomeie e emposse, no prazo máximo e improrrogável de 48 horas, sete candidatos já convocados. Outros 23 aprovados também tiveram garantido o direito de serem nomeados e empossados no mesmo cargo no prazo máximo de 30 dias. A decisão foi divulgada no dia 2 de fevereiro.
De acordo com o Ministério Público Estadual, caso a determinação judicial não seja cumprida, o prefeito poderá pagar multa diária de R$ 100 em favor de entidades filantrópicas, beneficentes e assistenciais existentes em Mamanguape.
O mandado de segurança coletivo foi movido pelo MPPB após várias tentativas de resolver o problema extrajudicialmente. Em julho do ano passado foi celebrado um termo de ajustamento de conduta (TAC) para garantir a convocação dos concursados por ordem de classificação. Apesar disso, a medida não foi cumprida.
“A Prefeitura Municipal de Itapororoca simplesmente vinha se furtando, deliberadamente e ao longo do tempo, a nomear os guardas municipais concursados e postergar os contratos os 15 contratos temporários, o que se constitui em flagrante omissão desarrazoada, ilegal e abusiva”, argumentou a promotora de Justiça Ana Caroline Almeida Moreira.
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