ECONOMIA
Contribuintes se deparam com lentidão do sistema ao tentar enviar declarações do IR
Com a proximidade do prazo final para a entrega, paraibanos enfrentam problemas no site da Receita Federal.
Publicado em 30/04/2015 às 6:00 | Atualizado em 14/02/2024 às 12:28
Aproximadamente 40 mil paraibanos deixaram para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física na data limite do prazo final. Isso significa dizer que 14,54% das 275 mil declarações esperadas para este ano ainda não foram enviadas, segundo a Delegacia da Receita Federal. Como o ritmo de envio das declarações se intensificou nas últimas horas, os retardatários já enfrentavam lentidão e congestionamento no envio do sistema da Receita Federal.
“Nesta reta final, a movimentação está muito grande, mas o sistema está lento e travando. Isso não ocorreu no ano passado, e a tendência é piorar. O tempo de espera para enviar a declaração é de 10 minutos a 15 minutos”, afirmou o contador Abelardo Serrano.
Segundo ele, quem deixou para o fim do prazo deve correr para buscar os documentos necessários para o envio do documento, mas se não for possível recolher todos, vale prestar contas assim mesmo. “E na segunda-feira faz a retificadora. O importante é não ficar sujeito à multa por atraso”, frisou.
Quem não emitir a declaração até as 23 horas 59minutos e 59 segundos de hoje estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto sobre a renda devido, calculada à razão de 1% ao mês ou fração de atraso.
O contribuinte que não prestou contas a tempo pode enviar o documento na próxima segunda-feira, mas para isso deverá baixar um novo programa que será liberado pela Receita Federal. O delegado da Receita Federal de Campina Grande, José Domingos, explicou que este novo software já vem programado para gerar a multa por atraso.
Deve fazer a declaração, este ano, quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 26.816,55 ou ainda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com numerário maior que R$ 40.000.
Ainda está apto a prestar contas ao “Leão” quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Mais informações pelo http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/perguntao/Irpf2015/PerguntaseRespostasIRPF2015.pdf.
SAIBA MAIS
Termina também hoje o prazo para o contribuinte pagar a primeira parcela ou quota única do imposto devido ao Fisco. O pagamento pode ser feito nos bancos credenciados à Receita Federal. O saldo do imposto a pagar poderá ser parcelado em até 8 (oito) quotas mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00.
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