ECONOMIA
BC orienta sobre portabilidade
Boletim do Banco Central orienta sobre portabilidade de crédito e liquidação antecipada.
Publicado em 10/05/2012 às 6:30
O Banco Central (BC) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça divulgaram ontem um boletim com orientação sobre portabilidade de crédito e liquidação antecipada. “Mesmo após a contratação da operação de crédito, o consumidor pode continuar pesquisando as condições oferecidas no mercado, a fim de negociar sua dívida com uma instituição concorrente que ofereça condições mais favoráveis”, diz o boletim Consumo e Finanças. Informações são da Agência Brasil.
O BC e o departamento lembram que o Conselho Monetário Nacional (CMN) “determinou que as instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem aceitar a transferência das operações de crédito e de arrendamento mercantil, mediante o recebimento de recursos transferidos por outras instituições da espécie”.
O boletim também destaca que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) “assegura ao consumidor a possibilidade de liquidação antecipada de débitos, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.
Outra recomendação é que, “antes de contratar uma operação de crédito, o consumidor pesquise as diversas opções disponíveis”.
Para facilitar a comparação entre ofertas, os consumidores podem conferir o Custo Efetivo Total (CET), que resume em uma única taxa todos os encargos e despesas previstos para a operação.
O governo quer estimular a portabilidade de crédito, como forma de haver maior concorrência entre os bancos.
CRÉDITO IMOBILIÁRIO
O Ministério da Fazenda confirmou que o governo estuda regras que facilitem a portabilidade do crédito imobiliário. A área técnica do governo está finalizando os estudos, mas não foi divulgada uma data para o anúncio das medidas com os ajustes na portabilidade. A alteração facilitaria a transferência de crédito imobiliário de um banco para outro que oferecesse mais vantagens para o mutuário. A portabilidade, segundo o Ministério da Fazenda, está em vigor desde setembro de 2006.
O assunto passou a ser destaque depois de o governo anunciar a nova regra para a caderneta de poupança, no último dia 3. O Ministério da Fazenda também esclarece aos mutuários que a mudança na regra na caderneta de poupança não reduzirá o valor da prestação no financiamento da casa própria dos contratos já existentes. Os contratos de financiamento imobiliário, em sua maioria, apresentam uma taxa fixa, com correção do saldo devedor pela TR.
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