COTIDIANO
Maranata: TRE derruba liminar que impedia quebra de sigilo bancário
Tribunal Regional Eleitoral derrubou, por maioria, liminar que impedia a quebra do sigilo fiscal e bancário dos envolvidos na chamada ‘Aije do Cheque’.
Publicado em 02/06/2009 às 9:23 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:39
André Gomes
Do Jornal da Paraíba
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) derrubou, por maioria, a liminar do juiz da 16º Zona Eleitoral de Campina Grande, Francisco Antunes Batista, que não autorizava a quebra do sigilo fiscal e bancário dos envolvidos na chamada ‘Aije do Cheque’. Durante diligências, o juiz decidiu que não era necessário a quebra dos sigilos, já que os depoimentos do gerente e do caixa do Banco do Brasil esclareciam muitos pontos no processo. Por isso, segundo o juiz, não se configurou necessário a quebra de sigilo de terceiros.
Apesar do entendimento do magistrado, a Corte Eleitoral decidiu que se fazia importante um maior aprofundamento das investigações, para esclarecer as condições em que se deu o aporte dos R$ 50 mil aplicados na campanha eleitoral do atual prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo (PMDB).
Segundo o relator do processo, Carlos Antônio Sarmento, é cabível o mandato de segurança para que as diligências sejam continuadas com a produção de novas provas que serão adquiridas por meio da quebra dos sigilos fiscal e bancário e ainda da aquisição de cópias da declaração do imposto de renda dos possíveis envolvidos. De acordo com ele, o pedido das cópias se faz necessário com base em depoimentos de duas pessoas que afirmaram perante a Justiça que o dinheiro depositado para a campanha do peemedebista estava guardado em casa e por isso não teve movimentação bancária.
Os pedidos de mandado de segurança foram impetrados no TRE pelo deputado federal Rômulo Gouveia (PSDB), que disputou a Prefeitura de Campina Grande com Veneziano Vital do Rêgo, e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Além da quebra de sigilo, o deputado pediu ainda que os possíveis envolvidos apresentassem extratos bancários de três anos anteriores ao ano eleitoral. Esse pedido não foi atendido pela Corte, porque entenderam que se tratava de uma certa extrapolação do que seria necessário para investigar o caso. Apenas o juiz Lyra Benjamin votou contrário à quebra de sigilo. Outros três membros da Corte votaram favorável à quebra dos sigilos fiscal e bancário. Com esse entendimento, o TRE revoga a decisão do juiz eleitoral campinense.
Para Luciano Pires, advogado do deputado Rômulo Gouveia, a decisão da Corte foi acertada, já que para se ter uma investigação mais apurada se faz necessária a quebra dos sigilos. “Um cheque de R$ 50 mil foi pago à empresa e logo depois é descontado e depositado em contas separadas. Pouco depois, os mesmo R$ 50 mil são depositados na conta de campanha do então candidato e agora prefeito. Por isso, há sim motivo suficiente para a quebra dos sigilos baseado nos pré-requisitos de irregularidades para o candidato à época”, disse.
Outra Aije
Em outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral, também referente à Maranata, o MPE constatou que agentes de serviços gerais eram contratados pela Empresa para Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG), sem qualquer critério, recebendo por mês a quantia de R$ 1.900. Desse valor, eles ficavam com uma pequena parte e devolvia o restante para o PMDB investir na campanha.
O MPE ainda constatou que essa empresa venceu uma licitação na PMCG, no valor de R$ 10 milhões, e somente ela teve o interesse em participar da licitação. No primeiro mês do contrato, a Prefeitura pagou quase 50% do valor global do contrato (R$ 4.900.000). Um dos sócios da Maranata, Paulo Roberto Bezerra, está sendo acusado de fazer um depósito de R$ 50 mil, oriundo do Fundo Municipal de Saúde, na conta de várias pessoas e essas quantias acabaram sendo depositadas na conta de campanha do prefeito de Campina Grande.
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