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MPF faz recomendação à UFCG sobre editais de concursos
Universidade deve disponibilizar todas as informações necessárias sobre o concurso no edital de abertura.
Publicado em 24/04/2009 às 17:04
Da Redação
Com Assessoria do MPF
O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) recomendou à Diretoria do Centro de Humanidades da UFCG, que faça constar nos editais de abertura de concursos públicos todas as informações necessárias sobre o concurso.
A universidade terá que disponibilizar nos editais quais os critérios que serão utilizados, o cronograma de atividades, número e data de publicação do edital, assinatura da autoridade competente, dentre outras informações.
A UFCG deve também publicar na página da instituição na internet, todas as resoluções, portarias, e instruções normativas que regem os concursos e seleções promovidos pela Diretoria do Centro de Humanidades da UFCG.
Conforme o MPF, ao não disponibilizar todas informações necessárias do concurso no edital de abertura, a universidade fere os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da publicidade e da isonomia.
A recomendação decorre de Procedimento Administrativo instaurado pelo Ministério Público, para apurar a ausência de critérios eliminatórios, utilizados na seleção de bolsistas para o “Projeto Memória”, promovido pelo Centro de Humanidades da UFCG durante o ano de 2007, os quais não foram expostos no edital do concurso.
Segundo apurou o MPF, na minuta do referido edital não foi feita qualquer menção ao coeficiente de rendimento escolar exigido, tampouco ao limite máximo de reprovações permitido. A procuradora estipulou prazo de dez dias úteis para que a administração da UFCG informe se acatará ou não a recomendação do Ministério Público.
Caso a universidade não cumpra a recomendação, o seu administrador estará sujeito às sanções da Lei de Improbidade Administrativa.
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