POLÍTICA
TRE cassa vereadores em Araçagi, Baia da Traição e Lagoa Seca
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou mais três vereadores por infidelidade partidária.
Publicado em 16/10/2008 às 20:04
Da Redação
Com informações da Assessoria do TRE-PB
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão desta quinta-feira (16), cassou mais três vereadores por infidelidade partidária, sendo que um deles era de Araçagi, Baia da Traição e Lagoa Seca. Com essa decisão, o número de vereadores cassados passa a ser de 53.
Em Araçagi, a vereadora Josilda Macena Benício Leite, alegando perseguição política e possibilidade de não obter legenda no pleito, desfiliou-se do Partido Progressista (PP) em 25 de setembro de 2007 e migrou para o Partido da República (PR) em 4 de outubro de 2007.
A corte não acolheu as justificativas e determinou que o presidente da Câmara Municipal de Araçagi emposse o primeiro suplente do PP, Rosil Zacarias de Souza, em até dez dias após a publicação dessa decisão.
O vereador José Estevão dos Santos, de Baia da Traição, saiu do DEM e migrou para o PP justificando grave perseguição pessoal e mudança radical de programa partidário em face da fusão e alteração da legenda.
A juíza relatora do processo, Cristina Maria Costa Garcez, não aceitou os argumentos e decidiu que a Câmara Municipal de Baía da Traição emposse o suplente filiado ao DEM que estiver na vez, no prazo de até dez dias após a publicação dos acórdãos.
Já em Lagoa Seca, o diretório municipal PTB requereu a perda do mandato do vereador José Ernandes Correia, atualmente filiado ao PSDB. Ele desfiliou-se do PTB também alegando perseguição política, mudança substancial e desvio reiterado de programa partidário pela fusão do PTB com o Partido dos Aposentados da Nação (PAN).
A Corte entendeu que não houve perseguição política e nem mudança de programa do partido, uma vez que o PTB foi o partido incorporado, não o incorporador.
A Câmara Municipal de Lagoa Seca deve empossar o suplente filiado ao PTB que estiver na vez no prazo de até dez dias após a publicação da decisão.
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