icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

TRE cassa vereadores em Araçagi, Baia da Traição e Lagoa Seca

Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) cassou mais três vereadores por infidelidade partidária.

Publicado em 16/10/2008 às 20:04

Da Redação
Com informações da Assessoria do TRE-PB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão desta quinta-feira (16), cassou mais três vereadores por infidelidade partidária, sendo que um deles era de Araçagi, Baia da Traição e Lagoa Seca. Com essa decisão, o número de vereadores cassados passa a ser de 53.

Em Araçagi, a vereadora Josilda Macena Benício Leite, alegando perseguição política e possibilidade de não obter legenda no pleito, desfiliou-se do Partido Progressista (PP) em 25 de setembro de 2007 e migrou para o Partido da República (PR) em 4 de outubro de 2007.

A corte não acolheu as justificativas e determinou que o presidente da Câmara Municipal de Araçagi emposse o primeiro suplente do PP, Rosil Zacarias de Souza, em até dez dias após a publicação dessa decisão.

O vereador José Estevão dos Santos, de Baia da Traição, saiu do DEM e migrou para o PP justificando grave perseguição pessoal e mudança radical de programa partidário em face da fusão e alteração da legenda.

A juíza relatora do processo, Cristina Maria Costa Garcez, não aceitou os argumentos e decidiu que a Câmara Municipal de Baía da Traição emposse o suplente filiado ao DEM que estiver na vez, no prazo de até dez dias após a publicação dos acórdãos.

Já em Lagoa Seca, o diretório municipal PTB requereu a perda do mandato do vereador José Ernandes Correia, atualmente filiado ao PSDB. Ele desfiliou-se do PTB também alegando perseguição política, mudança substancial e desvio reiterado de programa partidário pela fusão do PTB com o Partido dos Aposentados da Nação (PAN).

A Corte entendeu que não houve perseguição política e nem mudança de programa do partido, uma vez que o PTB foi o partido incorporado, não o incorporador.

A Câmara Municipal de Lagoa Seca deve empossar o suplente filiado ao PTB que estiver na vez no prazo de até dez dias após a publicação da decisão.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp