POLÍTICA
TRE barra Sara Cabral em Bayeux
Com base na lei da Ficha Limpa, TRE manteve decisão que indeferiu candidatura de Sara Cabral a prefeitura de Bayeux.
Publicado em 01/09/2012 às 6:00
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) manteve ontem a decisão, de primeira instância, que indeferiu o registro de candidatura de Sara Cabral (DEM) à Prefeitura de Bayeux com base na Lei da Ficha Limpa. O processo teve como relator o juiz João Bosco Medeiros e a decisão foi por quatro votos a dois. A defesa de Sara promete recorrer.
Sara Cabral teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referentes ao período em que ela foi prefeita de Bayeux. O caso dela se enquadra na alínea 'g' do artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, que determina a inelegibilidade dos que tiveram contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável, que configure ato doloso de improbidade administrativa.
O relator, João Bosco Medeiros, afirmou em seu voto que o dolo estava comprovado nos autos. Além dele votaram contra o deferimento da candidatura os juízes Miguel de Britto Lyra, Sylvio Porto e Tércio Chaves. Votaram a favor da candidata o desembargador José Di Lorenzo Serpa e o juiz Márcio Accioly.
Durante o julgamento, o advogado de defesa de Sara, Carlos Fábio, garantiu que vai analisar os detalhes da decisão para decidir se entra com embargos no próprio TRE ou leva o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Foi uma decisão da maioria e acredito que essa maioria votou de forma equivocada”, declarou Carlos. No processo do TCU consta que Sara não prestou contas de um convênio da prefeitura celebrado com o Ministério da Assistência Social. Ela foi condenada a devolver recursos aos cofres da União e ao pagamento de multa. Já no TCE, conseguiu uma decisão na Justiça comum suspendendo o julgamento das contas pela Câmara de Bayeux.
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