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COTIDIANO

Juiz divulga identidade dos presos na Operação I-Licitação

Juiz Marcelo da Rocha Rosado dá detalhes sobre a Operação I-Licitação e divulga os nomes dos doze suspeitos presos. Confira relação e leia nota na íntegra.

Publicado em 21/08/2008 às 17:17

Phelipe Caldas

O juiz federal substituto da 6ª Vara de Campina Grande, Marcelo da Rocha Rosado, publicou nota de esclarecimento oficial no final da tarde desta quinta-feira (21) dando detalhes sobre a Operação I-Licitação (desencadeada um dia antes) e finalmente divulgando oficialmente os nomes daqueles que foram presos.

Conforme o Jornal da Paraíba antecipou na edição de hoje, os presos são Marcos Tadeu Silva, Edjane Batista da Silva, Janaína Teixeira Florentino, Janaína Silva de Sousa, Martha Lúcia de Melo Farias, Jéfferson José Costa de Souza, Paulo Ferreira da Silva, José Rosendo Luís de Oliveira, Zeomax Bezerra, Carlos Antônio Cavalcanti de Albuquerque, Wellington José Barros Benício e Divaildo Casado Silva.

A nota diz que o inquérito que investiga fraudes em licitações públicas foi iniciada em 2004 e que o problema pode estar ligado a outros crimes como sonegação fiscal e lavagem de bens, dinheiros e valores, o que justificaria o tratamento cauteloso por parte das autoridades envolvidas.

Ainda de acordo com a nota, a investigação incluiu por parte da Polícia Federal o uso de meios de investigação que interferem no direito de privacidade, como a quebra de sigilo bancário e fiscal, bem como a interceptação telefônica, e que só depois de indícios de crimes que os mandados de prisão e de busca e apreensão foram expedidos.

O texto, por fim, alerta que a medida tem caráter cautelar e que os presos não podem ser previamente considerados culpados pela população, “devendo-se presumir sua inocência até o trânsito em julgado de eventual sentença judicial condenatória”.

Leia a seguir a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A propósito da operação intitulada “Operação I-Licitação” por parte da Autoridade Policial em exercício na Delegacia da Polícia Federal de Campina Grande/PB, deflagrada na data de ontem, com concordância do Ministério Público Federal, e por autorização da Justiça Federal, pela 6ª Vara de Campina Grande, são oportunos os seguintes esclarecimentos à sociedade paraibana.

As investigações estão sendo conduzidas pela Delegacia de Polícia Federal de Campina Grande, que instaurou inquérito policial (processo nº 2004.82.01.002068-0), em 2004, para apurar possíveis fraudes em licitações públicas, mediante constituição de empresas fictícias do ramo de construção civil, e que poderiam repercutir em outros crimes previstos na legislação penal, como sonegação fiscal e lavagem de bens, dinheiros e valores.

Como se trata de fatos complexos, que poderiam envolver várias pessoas, a Polícia Federal, até por questão de cautela, optou por realizar a chamada ação controlada (art. 2º, II da Lei nº 9.034/95), para que a medida legal cabível se concretizasse no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações quanto a uma possível organização criminosa. Por isso foi feito esse acompanhamento de perto, pela Polícia Federal, nesses anos, o que foi imprescindível para saber as ramificações da suposta quadrilha e seus colaboradores.

No decorrer do inquérito, foi necessária intervenção judicial para autorizar o uso de meios de investigação que interferem no direito de privacidade, como a quebra de sigilo bancário e fiscal, bem como a interceptação telefônica, procedimentos que, juntamente com o inquérito policial, tramitaram sob segredo de justiça. Além disso, foram colhidas informações no sistema SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, que fornece dados sobre licitações realizadas nos municípios paraibanos, e outras provas através dos meios legais disponíveis à Polícia Federal.

Exauridos esses meios investigativos, a Polícia Federal, entendendo haver indícios suficientes da formação de uma quadrilha que, com base em supostas falsidades documentais, teria praticado fraudes em diversas licitações públicas, ofereceu representação pela prisão temporária dos possíveis envolvidos e pela busca e apreensão de documentos e bens em posse dos mesmos, que pudessem elucidar o que interessasse ao caso.

O Ministério Público Federal, ouvido, como em todas as outras ocasiões, manifestou-se favoravelmente ao deferimento da medida. O Juízo Federal da 6ª Vara de Campina Grande, para onde o inquérito já havia sido distribuído, por sorteio, diante das alegações e provas apresentadas, reputou cabível a decretação da prisão temporária dos suspeitos e da busca e apreensão nos locais onde poderiam ser encontradas outras provas.

As medidas decretadas pela 6ª Vara Federal têm natureza meramente cautelar, pois, nos termos da Lei de Prisão Temporária e do Código de Processo Penal, são manejadas no interesse da investigação, para evitar, sobretudo, a destruição de provas, entre outras possíveis finalidades previstas em lei. A decisão judicial, então, não representa condenação dos envolvidos, tampouco reconhecimento de culpa. Apresenta-se em favor dos mesmos, de forma inabalável, o direito à presunção de inocência, tal como assegurado na Constituição Federal.

Oportuno ressaltar a temporariedade da prisão decretada, além da regra geral da excepcionalidade da custódia enquanto o processo judicial está em andamento. Então, a manutenção da situação de custódia será objeto de deliberação judicial oportunamente, de acordo com as regras constitucionais e legais aplicáveis, e em atenção aos pedidos já formulados pela defesa dos investigados, aos quais, após as medidas em comento, foi franqueado pleno acesso ao inquérito e aos demais procedimentos, para que tomem conhecimento de todas as provas já existentes.

Com a conclusão do inquérito, após a análise de todo o material obtido com as buscas realizadas na data de ontem, a Polícia Federal encaminhará relatório conclusivo ao Ministério Público Federal, a quem caberá resolver sobre apresentação de denúncia sobre os suspeitos perante a Justiça Federal. A Polícia Federal e o Ministério Público Federal poderão apontar outros suspeitos, além dos já investigados, ou, mesmo, afastar alguns destes, por reputarem inexistentes elementos de seu envolvimento.

Oferecida denúncia pelo Ministério Público, caberá à Justiça Federal deliberar sobre seu acatamento ou não. Em caso positivo, os acusados passarão formalmente à condição de réus, e será dado início a um processo criminal em que os mesmos poderão exercer com plenitude seu direito de defesa.

Por derradeiro, a fim de evitar inoportunas especulações que já se manifestam acerca dos nomes dos investigados, e dando vazão ao direito de informação a que tem a sociedade, a par da publicidade dos atos processuais, cabe à Justiça divulgar os nomes daqueles alcançados pela medida judicial:

1) MARCOS TADEU SILVA
2) EDJANE BATISTA DA SILVA
3) JANAÍNA TEIXEIRA FLORENTINO
4) JANAÍNA SILVA DE SOUSA
5) MARTHA LÚCIA DE MELO FARIAS
6) JEFFERSON JOSÉ COSTA DE SOUZA
7) PAULO FERREIRA DA SILVA
8) JOSÉ ROSENDO LUIS DE OLIVEIRA
9) ZEOMAX BEZERRA
10) CARLOS ANTÔNIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
11) WELLINGTON JOSÉ BARROS BENÍCIO
12) DIVAILDO CASADO SILVA

Cumpre repisar que os cidadãos acima nomeados não foram alvo de nenhuma condenação pela 6ª Vara Federal no processo em que foi deflagrada a operação em tela, devendo-se presumir sua inocência até o trânsito em julgado de eventual sentença judicial condenatória, de acordo com a Constituição Federal.

Imagem

Jornal da Paraíba

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