VIDA URBANA
MPF entra com ação para retirar barracas da praia Formosa
Objetivo é impedir o funcionamento irregular de barracas que não dispõem de autorização dos órgãos ambientais competentes para desenvolverem seus serviços.
Publicado em 23/10/2008 às 9:18
Da Redação
Com assessoria do MPF
O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública para impedir o mal uso do terreno de Marinha na praia de Formosa, no município de Cabedelo, litoral norte da Paraíba. A ação, em regime liminar, para que sejam removidos todos os bares e barracas instalados na praia e que estejam funcionando sem alvará e licença ambiental.
O pedido ainda prevê o pagamento de R$ 5 mil para quem descumprir a determinação. A ação é contra a Secretaria do Patrimônio da União, Município de Cabedelo e oito proprietários de barracas na praia: Antônio Carlos Oliveira Ferreira (Barraca do Grilo); Carlos Antônio Soares (Bar do Carioca); Antônio José da Silva (Bar Brilho de Sol); César da Silva Esteves (Nora's Bar); Hernandes Moreira da Silva (Bar do Millenium); Reginaldo Jerônimo Gurjão (Samburá Bar); João Ozébio de Araujó (Bilar Bar); Samuel Santana da Silva (barraca Lobo Mar).
O procurador Roberto Moreira de Almeida, após meses de investigação, constatou que estes barraqueiros estavam ocupando irregularmente a área de domínio da União causando danos ao meio ambiente.
Relatório - Conforme relatório apontado pelo Ibama, o município de Cabedelo permitiu a instalação de barracas na Praia de Formosa, deixando que seu funcionamento ocorresse em área de uso comum do povo e pertencente à União. Com isso, essa área vem passando problemas de ocupação irregular do solo, de poluição sonora, além da disposição irregular do lixo produzido pelas barracas, derramados na água do mar e no solo.
A ação consta também que a União, através da Secretaria de Patrimônio da União, se portou de maneira negligente ao não tomar as medidas necessárias para a desocupação.
Em novembro de 2003 o MP Estadual já havia proposto um Termo de Ajustamento de Conduta com a prefeitura de Cabedelo no sentido de remover bares e barracas que estivessem funcionando sem alvará ou licença ambiental, mas o MPF constatou que até hoje não houve nenhuma providência para a retirada desses estabelecimentos irregulares ou projeto de reordenamento urbanístico adotado pelo Município.
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