VIDA URBANA
Prédios públicos de JP não têm placas em braile
Prédios públicos não cumprem a lei municipal que determina instalação de placas com informações específicas para cegos
Publicado em 15/09/2011 às 9:10
Nathielle Ferreira
Apesar de ter entrado em vigor há quase 9 meses, a Lei Nº 11.992 ainda não é praticada em João Pessoa. Ela obriga que todas as placas de informação de prédios públicos, principalmente os da saúde e da educação, contenham informações em braile.
No entanto, a instalação das placas é vista com receio pelo Instituto de Cegos da Paraíba. A entidade, que possui mais de 500 pessoas cadastradas, afirma que a medida poderá causar acidentes, caso normas técnicas não sejam obedecidas no momento em que as placas forem instaladas.
A legislação foi promulgada em 22 de setembro de 2010 pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Agra. Mas só passou a valer três meses depois. A lei é de autoria do vereador Tavinho Santos e determina que as placas com informação sobre os serviços oferecidos em prédios públicos tenham informações também escritas em braile. Na justificativa, o parlamentar argumentou que a liberdade de locomoção é um direito de ir e vir de todos os brasileiros. “Isso é uma forma de garantir que os cegos também tenham acesso às informações”, salientou.
Embora reconhecendo que a lei busca garantir mais uma forma de inclusão dos deficientes, o Instituto dos Cegos da Paraíba sente receio que a medida provoque acidentes. O principal motivo é que a entidade não foi consultada durante a elaboração da lei, como detalha o assessor jurídico do Instituto, o procurador da Fazenda Nacional, Genézio Fernandes Vieira.
“Nosso receio é que a medida gere mais prejuízos que benefícios às pessoas com cegueira. Eu estava presente na sessão da Câmara de Vereadores, quando houve a aprovação do projeto e percebi que a medida não determina em que condições as placas serão fixadas”, afirmou.
Ele explica que projeto não é claro quanto às normas técnicas em que as placas serão fixadas. E isso pode resultar em acidentes. “Para quem enxerga, a placa é colocada a uma certa altura e os olhos se movem em direção às informações que estão no alto. Mas para o cego, a coisa não funciona assim. É preciso que a placa esteja a uma altura que ela possa ser tocada, pelas pontas dos dedos. Isso significa que a altura da placa deve ser, no mínimo, de 1,50 de altura”, observa.
Para o procurador, é nesse ponto onde reside o problema. As placas não podem ficar presas de forma aleatória e ainda precisam ser colocadas sobre bases que cheguem até o chão. Não pode, por exemplo, estar sobre estruturas metálicas que tenham as bases vazadas.
O assessor jurídico do Instituto de Cegos ainda acrescenta que as placas para cegos seguem normas brasileiras e cita, por exemplo, que elas devem ser colocadas em bases parecidas como aquelas existentes em pontos de ônibus.
Prefeitura não foi acionada
O vereador Tavinho Santos disse que o projeto de lei não detalhava em que condições as placas seriam afixadas nos prédios públicos, porque essa responsabilidade ficou para a Prefeitura de João Pessoa. Segundo ele, “no ato da regulamentação da lei, o governo fica responsável por contratar profissionais que indicam a forma correta de colocação das placas sem causar danos aos cegos”.
A Procuradoria Geral do Município de João Pessoa é a responsável por exigir que órgãos públicos pratiquem as leis sancionadas na esfera municipal. No entanto, ela só se manifesta se for acionada previamente, como informou o procurador-geral da capital, Vandalberto Tavares. "Ainda não fui acionado pelo Instituto dos Cegos para provocar a execução dessa legislação".
Comentários