POLÍTICA
TCE impõe débito de quase R$ 4 milhões a três prefeitos
A 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba concedeu a três gestores paraibanos o prazo de 60 dias para a restituição.
Publicado em 27/01/2012 às 8:00
A 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas da Paraíba concedeu a três gestores paraibanos o prazo de 60 dias para a restituição conjunta de R$ 3.809.446,15 aos cofres públicos, sob pena de cobrança judicial. Os débitos resultaram da não comprovação documental de despesas autorizadas pelo gestor do Fundo Municipal de Saúde de Soledade, José Ivanilson Barros Gouveia, (R$ 1.752.751,73), pelo prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon (R$ 1.433.705,95), e pelo prefeito de Catingueira, Edivan Félix (R$ 622.988,47).
O processo a que respondeu o prefeito Marcus Odilon decorreu de inspeções feitas em 2010 por auditores do Tribunal a obras de recuperação de estradas vicinais, pintura e reforma de escolas no município de Santa Rita. Relator desse processo, o auditor substituto de conselheiro Marcos Antônio da Costa ainda decidiu, além da multa regimental de R$ 4.150,00, aplicar ao prefeito outra multa equivalente a 10% do valor das despesas não comprovadas (R$ 143,3 mil).
Em Catingueira, onde também esteve em 2010 para a inspeção de obras, a Auditoria do TCE não encontrou os comprovantes de despesas com pavimentação em paralelepípedo, passagem molhada e recuperação de escolas. Ao prefeito municipal, o relator Marcos Costa impôs, além do já referido débito, a multa regulamentar de R$ 4.150,00 e outra de R$ 62,29 mil equivalente a 10% dos prejuízos.
O processo decorrente do exame das contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Soledade, sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, resultou de despesas não comprovadas com o Instituto de Promoção e Desenvolvimento de Estados e Municípios (Prodem).
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