POLÍTICA
Defesa vai recorrer de condenação contra Fabiano
Advogados garantem que ex-deputado é inocente. Justiça o condenou a quatro anos de prisão
Publicado em 02/03/2012 às 16:48
A defesa do ex-deputado Fabiano Lucena (PSDB) disse nesta sexta-feira (2) que pretende recorrer da sentença da Justiça que o condenou a pena de quatro anos e oito meses de reclusão. O advogado disse que vai esperar apenas a publicação da decisão para entrar com um embargo junto à 77 ªZona Eleitoral. A condenação foi disponibilizada na edição desta sexta do diário eletrônico da Justiça Eleitoral.
A sentença contra Fabiano Lucena foi proferida pelo juiz Eslu Eloy Filho. O ex-deputado responde pela prática de corrupção eleitoral, por supostamente ter comprado votos nas eleições de 2004 e 2006. A Justiça determina que além do período de reclusão, em regime semiaberto, ele também tenha os direitos políticos suspensos.
“A defesa está sendo feita, haverá um embargo de declaração e logo depois deve ser manejado um recurso”, disse o advogado Aberlado Jurema que faz parte do escritório que defende Fabiano, mas está afastado do caso em função de ter assumido o cargo de procurador da Assembleia Legislativa. Jurema disse que os advogados Fábio Trindade e Flávio Pereira, que estão no caso, vão contestar a sentença na segunda-feira (5).
A defesa garante que não há argumentos para condenar Fabiano e ressalta que em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral com as mesmas acusações o ex-deputado foi considerado inocente. Os advogados afirmam também que não há o risco de Fabiano ser preso, pois a decisão diz que a pena deve ser cumprida em liberdade.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e acusa o ex-deputado Fabiano Lucena, o suplente de vereador João Almeida (PMDB) e mais 33 pessoas por formação de quadrilha destinada à compra de votos, através do oferecimento de valores e bens materiais.
Em março de 2009, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral, ao analisar o caso, o relator do processo, juiz Rogério Varela, entendeu que deveriam ser afastados da denúncia a formação de quadrilha e continuidade delitiva, ambos crimes previstos no Código Penal.
Na ação, o MPE estima que o réu aliciou, no mínimo, os votos de três mil eleitores. Conforme as investigações, eles atuaram nas eleições de 2004, em benefício dos denunciados João Almeida de Carvalho Júnior e James da Costa Barros (à época, candidatos ao cargo de vereador em João Pessoa), e no pleito de 2006, em favor de Fabiano Lucena.
Comentários