POLÍTICA
TRE nega recurso de Fabiano Lucena contra perícia de gravação
Perícia questionada atesta como sendo do deputado uma voz presente em gravação telefônica com negociação de esquema de compra de votos em 2004 e 2006.
Publicado em 19/01/2009 às 16:40
Phelipe Caldas
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu na tarde desta segunda-feira (19), por unanimidade, um agravo regimental interposto pelo deputado estadual Fabiano Lucena (PSDB), que questionava a inclusão de algumas provas contra ele por parte do Ministério Público Eleitoral (MPE), na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que pede a cassação do parlamentar sob a acusação de liderar uma quadrilha de compra de votos.
No agravo, Fabiano pedia a decadência do mérito do processo, que o PSDB fosse incluído como parte do processo, e ainda alegava cerceamento de defesa, por causa de uma perícia que o MPE fez sem o acompanhamento de nenhum representante do parlamentar.
Todos os pedidos foram negados. No caso da decadência do mérito, a corte decidiu que ele só poderia ser analisado quando estivesse sendo julgado, e não naquele momento, em que apenas preliminares estavam sendo discutidas.
No que diz respeito a inclusão do PSDB no processo, os juízes disseram que neste caso o partido não seria prejudicado com a cassação do parlamentar, já que um outro tucano o substituiria.
E finalmente diante do questionamento da perícia, o TRE declarou que o parlamentar foi convocado para acompanhar a perícia, mas que ele apresentou um atestado médico cuja doença declarada não impedia que ele fosse até o local da perícia. A idéia de Fabiano Lucena, segundo o juiz-relator Rogério Varela, era apenas o de atrasar o trâmite legal do processo.
Com o indeferimento do agravo regimental, o processo continua normalmente e o deputado tucano continua sendo julgado pelo TRE.
Fabiano é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de liderar uma quadrilha de compra de votos que atuou nas eleições municipais de 2004 e nas eleições estaduais de 2006. Na primeira vez, o esquema teria trabalhado nas campanhas dos candidatos a vereador João Almeida (eleito) e James da Costa Barros (não eleito), e na segunda vez na campanha do próprio parlamentar, na época candidato a reeleição.
A tal perícia, questionada por Fabiano Lucena, atesta como sendo do deputado uma voz presente em gravação telefônica negociando um esquema de compra de votos.
A defesa do parlamentar, no entanto, diz que a perícia não é válida por ter sido feita por um interessado no processo (o MP Eleitoral, autor da ação) e sem o acompanhamento da defesa.
Comentários