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COTIDIANO

TCE condena 2 ex-prefeitos a pagarem R$ 321 mil aos cofres públicos

Ex-prefeito de Marcação foi condenado por gastos excessivos com combustível e telefonia celular. Já ex-prefeito de Bom Jesus não comprovou despesas com advogados.

Publicado em 23/03/2011 às 15:34 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:31

Da Redação
Com Assessoria TCE


Os ex-prefeitos dos municípios de Marcação e Bom Jesus terão que devolver, juntos, cerca de R$ 321 mil aos cofres municipais, por gastos não comprovados do dinheiro público. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em sessão plenária nesta quarta-feira (23).

O TCE concedeu ao ex-prefeito de Marcação, Paulo Sérgio da Silva Araújo, prazo de 30 dias para o pagamento de R$ 189.457,24, correspondentes a gastos excessivos com combustível e despesas não comprovadas com telefonia celular.

A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi expressa nos termos da proposta do relator Marcos Antonio da Costa e decorreu do exame de denúncia formulada contra o ex-prefeito pelos vereadores Rogério Florêncio da Silva Júnior e José Edson Soares de Lima.

Já o ex-prefeito de Bom Jesus, Evandro Gonçalves de Brito, terá que pagar multa superior a R$ 132 mil pela não comprovação de despesas com serviços advocatícios e contábeis. O TCE manteve a reprovação de suas contas de 2005. O relator desse processo foi o auditor Antonio Gomes Vieira Filho.

Outros julgamentos

As contas de 2008 da Câmara Municipal de Bara de São Miguel foram reprovadas e o o ex-presidente Abraham Pereira terá que pagar R$ 7.527. Esse processo, do qual ainda cabe recurso, teve Arnóbio Viana como relator.

As contas de 2007 do ex-prefeito de Santa Luzia, Antonio Ivo de Medeiros (já falecido), tiveram julgamento sobrestado para tomada de contas especial do termo de parceria firmada, nesse ano, com a Oscip Ceneage.O relator foi o conselheiro Fábio Nogueira.

Foram aprovadas as contas de 2009 das Câmaras Municipais de São Mamede e Caiçara, ambas sob relatoria do conselheiro Nominando Diniz. Também, as contas do Fundo Estadual de Proteção do Meio Ambiente (2008), da Suplan (2008) e da Secretaria de Segurança e da Defesa Social (2007), com ressalvas nesses três últimos casos. O Ministério Público foi representado, na sessão plenária desta quarta-feira (23), pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.

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Jornal da Paraíba

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