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ESPORTES

Galo, 3 a 0

Agravo movido pela CBF, com o intuito de cassar liminar do Treze, foi ideferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.

Publicado em 01/06/2012 às 6:30


O desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, do Tribunal de Justiça da Paraíba, indeferiu na tarde de ontem o Agravo de Instrumento movido pela Confederação Brasileira de Futebol em que a entidade tentava cassar a liminar conseguida em primeira instância pelo Treze para ser incluído na Série C.

Assim, prevalece a decisão da juíza Ritaura Rodrigues, da 1ª Vara Cível de Campina Grande, que colocou o Galo na competição nacional no lugar do Rio Branco-AC. Ritaura declarou nulo um acordo extrajudicial firmado entre CBF, STJD e Rio Branco que colocava o time na Série C. Ela disse então que uma vez excluído o time do Acre, o Treze na condição de quinto lugar da Série D de 2011 herdava a vaga.

O recurso da CBF, no entanto, continua no Tribunal de Justiça da Paraíba. Apenas a preliminar foi analisada pelo desembargador e agora o mérito da questão vai ser julgado pela 3ª Câmara Cível do TJ paraibano.

Envolvidos diretos no imbróglio, o Rio Branco-AC e o Araguaína-TO também têm liminares semelhantes conquistadas em seus respectivos estados que o colocam na Série C. O Rio Branco por ser, aos olhos da CBF, o verdadeiro dono da vaga; e o Araguaína por ter ficado em último colocado no grupo do time acriano, alega que se livraria do descenso com a queda do adversário.

O imbróglio envolvendo o Treze, inclusive, foi um dos responsáveis para a paralisação dos campeonatos brasileiros da Série C e D. O outro caso jurídico que suspendeu o campeonato envolve o Brasil de Pelotas, que entrou na Justiça para ficar com a vaga do Santo André.

Imagem

Jornal da Paraíba

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