POLÍTICA
TCE define nesta quarta caso da permuta da Acadepol
Membros da Corte irão apreciar um recurso interposto pelo governo do Estado contra a decisão do conselheiro Umberto Porto.
Publicado em 07/12/2011 às 8:00
O caso da permuta do terreno da Acadepol será examinado hoje pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Na ocasião, os membros da Corte irão apreciar um recurso interposto pelo governo do Estado contra a decisão do conselheiro Umberto Porto, que mandou suspender o andamento de todo o processo tendente a concretizar a troca de terrenos, sendo um pertencente ao governo do Estado, em Mangabeira, e um outro da empresa Futura, localizado no bairro do Geisel.
O processo vem se arrastando desde o dia 16 de setembro, quando foi proferida a decisão do conselheiro Umberto Porto. A permuta foi autorizada pela Assembleia Legislativa, que aprovou o projeto de lei 277/11, encaminhado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB). Em seguida, o projeto foi sancionado e transformado na lei estadual 9.437/2011.
Ao suspender o processo de permuta, o conselheiro Umberto Porto levou em consideração o fato de haver indícios de irregularidades, conforme apontou o parecer da auditoria do Tribunal de Contas. “Os fatos elencados revelam a tredestinação ilícita do bem desapropriado”. A ilegalidade, segundo a auditoria, estaria no fato de que o terreno do Geisel ainda pertence ao governo do Estado. “Logo não há bem particular para ser permutado, pois ambos pertencem ao Estado da Paraíba”, diz o parecer.
A troca de terrenos também foi alvo de questionamento na Justiça comum, por meio de uma ação popular movida pelo advogado Edir Mendonça. Na ação, ele afirma que a permuta encontra-se eivada de vários vícios e por este motivo devem ser sustados todos os efeitos da lei estadual 9.437/2011. O pedido de liminar apresentado na ação para suspender a permuta foi negado pelo juiz Marcos Sales, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital.
Ainda sobre o assunto existe um Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público com o governo do Estado atestando a legalidade da permuta. O TAC foi firmado no dia 16 de setembro. No documento, o promotor de Justiça José Leonardo Clementino Pinto, da Defesa do Patrimônio, afirma taxativamente que a permuta de terrenos tem amparo legal.
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