VIDA URBANA
Prefeitura realiza Mutirão de Conciliação Fiscal em João Pessoa
Ação será realizada do dia 1º a 30 de setembro de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no auditório do Centro Administrativo Municipal.
Publicado em 24/08/2015 às 12:03
A partir do próximo dia 1° será realizado o Mutirão de Conciliação Fiscal em João Pessoa. As negociações dos débitos de contribuintes com a Prefeitura Municipal serão promovidas pela Procuradoria Geral do Município (Progem) e a Secretaria da Receita Municipal (Serem) em parceria com o Tribunal de Justiça da Paraíba até o dia 30 de setembro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), localizado na Rua Diógenes Chianca, 1.777 – Água Fria.
A conciliação fiscal abrange todas as dívidas para com o Município de João Pessoa, sejam elas de ordem tributárias ou de outra natureza, em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial. As exceções são infrações à legislação de trânsito, indenizações devidas ao Município e multas de natureza contratual. De acordo com Adelmar Azevedo Regis, procurador-geral do Município, a estimativa é que o município de João Pessoa arrecade cerca de R$ 8 milhões com o Mutirão Fiscal.
Descontos oferecidos
Os pagamentos deverão ser unicamente à vista, neste caso, o contribuinte terá redução de 100% nos juros de mora. Já na multa de mora ou por infração, a redução será de 90%. Quando a dívida constituir-se apenas em multa por infração, sua inclusão no Projeto de Conciliação Fiscal importará em abatimento de 75%.
Os honorários advocatícios sofrerão redução proporcional à redução da dívida, fixado o patamar de 10%. Poderão ser incluídos no Projeto de Conciliação Fiscal eventuais saldos de parcelamentos em andamentos.
Prazo para pagamento
Os acordos realizados terão as seguintes datas de vencimento para a cota única: I – dia 1º (primeiro) para os acordos realizados do 20º (vigésimo) ao último dia do mês anterior; II – dia 10 (dez), para os acordos realizados do 1º (primeiro) ao 9º (nono) dia do mês; III – dia 20 (vinte), para os acordos realizados do 10º (décimo) ao 19º (décimo nono) dia do mês.
Após o encerramento do Projeto de Conciliação Fiscal, os acordos não cumpridos serão automaticamente cancelados, retornando a dívida ao seu montante total, sem os abatimentos previstos na lei. A execução fiscal só será extinta e baixada definitivamente, após o pagamento de todas as parcelas do acordo, ficando suspensa durante o período em que o parcelamento estiver sendo cumprido.
A formalização do acordo implica no reconhecimento das dívidas nele incluídas, ficando condicionada à desistência de eventuais impugnações ou recursos administrativos, bem como de ações, embargos à execução fiscal e/ou recursos, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos, além da comprovação de recolhimento de custas processuais.
Distribuição do atendimento
Os contribuintes deverão comparecer no local e na data fixada para o seu atendimento, a fim de evitar transtornos de filas, observando a seguinte ordem:
Contribuintes cujo nome iniciam com a letra: | Data de atendimento: |
A | 1 e 2 de setembro de 2015 |
B, C | 3 de setembro de 2015 |
D, E | 4 e 8 de setembro de 2015 |
F | 9 de setembro de 2015 |
G, H , I | 10 e 11 de setembro de 2015 |
J | 14, 15 e 16 de setembro de 2015 |
K, L | 17 de setembro de 2015 |
M | 18, 21 e 22 de setembro de 2015 |
N, O | 23 de setembro de 2015 |
P, Q , R | 24 e 25 de setembro de 2015 |
S, T | 28 de setembro de 2015 |
U, V, W, Y, Z | 29 de setembro de 2015 |
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