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POLÍTICA

MPF recorre na Justiça contra réus da Confraria

MPF pede que os réus sejam enquadrados também por frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

Publicado em 24/07/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 14:36

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) recorreu, na última segunda-feira, dia 22, da sentença que condenou o senador Cícero Lucena (PSDB) à suspensão dos direitos políticos por 4 anos e multa, pela prática de improbidade administrativa. Não satisfeito com as penalidades previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade), o MPF pede que os réus sejam enquadrados também na conduta prevista no artigo 10, inciso VIII, da Lei de Improbidade, que é frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. O recurso de apelação vai tramitar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5).

Cícero foi condenado pela Justiça Federal em março do ano passado por desvio de recursos públicos praticados no período de 1996 a 2003, através de fraudes em licitações de convênios para implantação de saneamento, obras de urbanização e serviços de infraestrutura em vários bairros da capital quando era prefeito de João Pessoa. O esquema, desmontado em 2005 durante a Operação Confraria da Polícia Federal e MPF, utilizava-se de várias empresas na realização das obras, com o aproveitamento indevido de licitações realizadas no início da década de 1990.

Através de nota, a assessoria do senador Cícero Lucena disse que se trata de movimentação processual de março de 2012 e, por isso, estranha a exploração “requentada”. “Não concordamos com a sentença e já interpusemos recurso. No recurso fizemos até referência ao fato de que em outra ação idêntica, Cícero foi absolvido”, diz a nota. Ainda segundo a assessoria, a obra foi feita, entregue, o convênio foi aprovado, não houve superfaturamento ou imputação de débito.

A Justiça também condenou Everaldo Sarmento, Giovanni Gondim Petrucci e as construtoras Norberto Odebretch S.A. e Saneamento, Construção e Comércio Ltda (Sanccol). Na sentença, a Justiça considerou que não estava demonstrada a existência de dano ao erário, condenando os réus por atos que atentam contra os princípios da administração pública. No entanto, o MPF entende que houve dano presumido com a dispensa indevida de licitação, como também há nos autos do processo prova inequívoca da existência de danos reais.

A Justiça Federal ainda reconheceu que, durante a execução das obras previstas no Convênio nº 360/2000, assinado entre o município de João Pessoa e a Fundação Nacional da Saúde (Funasa), houve o aproveitamento ilegal da Concorrência Pública nº 04/91, realizada vários anos antes, direcionando a execução de obras para a empresa Sanccol, indicada pelo então prefeito. Além disso, ao repassar indevidamente o contrato para a Sanccol, a Construtora Norberto Odebrecht S.A recebeu da Sanccol uma comissão de 8%.

APELAÇÃO DO MPF

Na apelação, o MPF argumenta que foi demonstrado e reconhecido na sentença que o então prefeito Cícero Lucena, após celebrar com o Ministério da Saúde o Convênio nº 360/00, em razão do qual foi repassado pela União o valor de R$ 2.449.991,70, destinado à construção de sistema de esgotamento sanitário no Bessa, determinou o aproveitamento da Concorrência Pública n° 04/91. Nessa licitação, datada de 24 de março de 1992, a prefeitura firmou contrato com a Norberto Odebrecht para construir a estação de tratamento de esgotos sanitários da bacia do Paraíba e a rede coletora de esgotos sanitários do Bessa. Para executar o objeto do convênio, a Odebrecht repassou a cessão do contrato à Sanccol, “escolhida” por Cícero para a realização das obras.

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Jornal da Paraíba

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