COTIDIANO
Saiba como será a retomada do julgamento do Caso FAC no TSE
Portal Paraíba 1 prepara um roteiro do julgamento dos recursos contra a cassação do governador Cássio Cunha Lima nesta quinta (17). Sessão do TSE começa às 19h.
Publicado em 17/02/2009 às 5:00 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:40
Tatiana Ramos
Na sessão desta terça-feira (17) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) haverá uma retomada do julgamento que foi suspenso no último dia 17 de dezembro, quando o ministro Arnaldo Versiani pediu vista dos embargos de declaração interpostos pela defesa do governador Cássio Cunha Lima (PSDB) contra a decisão que cassou seu mandato e do vice-governador, José Lacerda Neto (DEM), no dia 20 de novembro do ano passado.
É importante saber que o julgamento só pode acontecer se o relator do processo, Eros Grau e o autor do pedido de vista, Arnaldo Versini, estiverem presentes. Além disso, como se trata de julgamento referente a uma cassação de mandato, o presidente da Corte também deve votar.
O primeiro a votar é o ministro Versiani que, por ter pedido vista, deve fazer uma breve fundamentação antes de proferir o voto. Depois dele, votam os demais ministros na seguinte ordem: Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Joaquim Barbosa e Ayres Britto. É bom lembrar que, mesmo fora de ordem, o ministro Joaquim Barbosa, em ato de indignação, já adiantou seu voto e acompanhou o relator pela manutenção da cassação do governador.
Vale salientar que este é o julgamento de recursos (embargos de declaração) em que a lei não prevê a reversão do julgamento originário, mas há uma construção na jurisprudência do STF revelando exceções em casos de omissão profunda durante o julgamento da matéria. Contudo não se pode confundir com rejulgamento, pois isto não seria permitido em sede de embargos.
Quais podem ser as decisões
Os embargos podem manter a cassação do mandato do governador, caso a maioria dos ministros vote acompanhando o voto do relator. Outra possibilidade é que haja um voto divergente que convença a maioria dos ministros e reverta a cassação, mantendo Cássio no poder, ou pode ser que durante a sessão, o julgamento seja suspenso mais uma vez devido a um novo pedido de vista.
Repercussão das decisões
Se a decisão de cassar o mandato de Cássio e José Lacerda for mantida, o senador José Maranhão deve renunciar ao cargo de senador e imediatamente retornar à Paraíba para tomar posse na Assembleia Legislativa.
Já a defesa do governador deve entrar com um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, advogados especialistas no tema explicam que no STF pouquíssimas teses podem ser discutidas, neste caso, somente a alegação de que o vice não teria sido parte no processo e um pedido de novas eleições ao invés de determinação para que o segundo colocado (José Maranhão) assuma o cargo de governador.
Porém, se o TSE decidir que Cássio deve ser mantido no governo, Maranhão certamente deve entrar com recursos no próprio TSE (embargos de declaração) e com um recurso extraordinário no (STF).
Novas eleições
O art. 224 do Código Eleitoral afirma que somente haverá novas eleições se o candidato que tiver o seu registro ou diploma cassado possuir mais de 50% dos votos válidos. Assim, uma vez anulados os seus votos, uma nova eleição seria designada. No caso em que o candidato não tivesse mais de 50% dos votos válidos, a cassação geraria a anulação desses votos e, como consequência, a posse do segundo colocado.
Na situação de um segundo turno, caso das eleições de 2006 discutidas no Caso FAC, os candidatos não conseguiram, por óbvio, mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Assim, a anulação terá como base de cálculo o primeiro turno e geraria a posse do segundo colocado. Essa tese ficou constatada depois de uma consulta originária do Pará, bem como nas decisões da Paraíba, Piauí e Roraima.
Curiosidade
Mesmo sendo pouco factível, existe sim a possibilidade dos ministros Eros Grau e Joaquim Barbosa mudarem seus votos. Tecnicamente o julgamento não está finalizado e por isso eles poderiam mudar suas interpretações quanto à matéria.
Caso FAC
O mandato do governador Cássio Cunha Lima foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral em 30 de julho de 2007 por conta de suposta distribuição de cheques da Fundação de Ação Comunitária (FAC) na campanha eleitoral de 2006 que a justiça entendeu não respeitar critérios mínimos e o acusou de conduta vedada a agente público e abuso de poder.
Em 20 de novembro de 2008, o TSE manteve a cassação do governador e do vice, José Lacerda Neto, determinou a inelegibilidade de Cássio Cunha Lima e do presidente da Fundação de Ação Comunitária (FAC), Gilmar Aureliano Lima, por três anos a partir do início do seu mandato em 2007, ou seja, até 2009. Após este período, Cássio poderia ter condições de se candidatar a senador, por exemplo.
Por fim, a cassação implica em multa de R$ 100 mil para o governador e da mesma quantia para o diretor da FAC.
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