POLÍTICA
Juiz libera símbolos no guia de Tatiana
Coligação da candidata Daniella Ribeiro, havia pedido suspensão do uso de símbolos estadual, municipal e federal no guia de Tatiana.
Publicado em 24/08/2012 às 6:00
O uso de símbolos oficiais do Brasil, da Paraíba e de Campina Grande é permitido no guia eleitoral. A “liberação” consta na decisão do juiz da Propaganda de Mídia, Ruy Jander Teixeira, ao indeferir o pedido de liminar da coligação 'Pra Campina Crescer em Paz', liderada por Daniella Ribeiro (PP) para suspender a veiculação de símbolo federal no guia eleitoral da candidata a prefeita Tatiana Medeiros (PMDB), da coligação 'Campina Segue em Frente'. Foi a primeira representação desde o início do programa gratuito na televisão.
Durante o guia de Tatiana, ex-secretária de Saúde, foram apresentadas imagens da Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) com símbolo do Brasil e logomarca do governo federal. Na decisão, o magistrado relata que a coligação de Daniella (PP) pede a “concessão liminar no sentido de fazer cessar a propaganda eleitoral”, alegando que o “uso de logomarca e do símbolo utilizado para designar serviço do governo federal, referente ao termo UPA24h, afrontaria o artigo 40 da Lei 5.504/97”.
Para o juiz Ruy Jander, como Tatiana Medeiros é candidata apoiada pelo atual prefeito Veneziano Vital do Rêgo (PMDB), não é proibido a candidata divulgar no guia eleitoral as realizações da gestão municipal.
Ao decidir pelo indeferimento da liminar, o juiz Ruy Jander citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral. “Na verdade, não há vedação de que símbolos oficiais do Brasil, do Estado e do Município de que apareçam na propaganda eleitoral gratuita, o que a lei veda e descreve é a utilização indevida desses símbolos, de forma a vincular sempre o candidato ao Poder Público”.
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