VIDA URBANA
Procon acompanha chamados de recall feito por montadoras
Chamamento das montadoras pretende corrigir falhas de fabricação. Procon fiscaliza este trabalho e orienta os consumidores.
Publicado em 13/01/2011 às 17:09
Da Redação
Com Secom-JP
Seis montadoras estão fazendo campanha de chamamento, na Capital, para correção de problemas de fábrica em veículos automotores. Os chamados de recall servem para corrigir possíveis falhas de série apresentadas nos veículos. Por meio do recall é possível realizar o conserto. O Procon de João Pessoa é o órgão responsável pelo acompanhamento deste processo. Segundo o órgão, além do fabricante, as concessionárias revendedoras dos veículos que apresentam algum defeito de fabricação também são responsáveis pelo chamamento dos consumidores.
Devem voltar às concessionárias ou montadoras os proprietários de motocicletas K1200, de fabricação alemã, produzidas entre setembro de 2004 e setembro de 2010, para correção na alavanca de acionamento do amortecedor traseiro. Os veículos Land Rover Freelander 2, modelo 2010 e 2011, devem retornar às concessionárias para correção de uma falha no funcionamento do airbag, problema que pode trazer risco de lesão aos condutores dos veículos.
O Suzuki SX4 também foi chamado para recall, nos modelos fabricados entre maio de 2007 e setembro de 2009, depois de ser detectada possibilidade de desprendimento do espelho retrovisor externo, com riscos de acidentes. Os 193 Ford Rangers, modelos 2007 e 2008, que estão em circulação na Paraíba também devem retornar à montadora para correção de falhas no terminal do cabo intermediário do freio de estacionamento.
Os veículos XC60 da marca Volvo, fabricados entre 2009 e 2011, devem ter acentos dianteiros ajustados para evitar deslocamento. E as motocicletas Comet GT 250 e Mirage 250 da Kasinski, devem voltar às montadoras para ajuste do ângulo de posição do sensor do acelerador.
Os donos destes modelos que não tenham sido convocados, também podem procurar uma concessionária autorizada. Nesse caso, o fabricante não pode estabelecer prazos no agendamento da vistoria. “O recall é uma medida obrigatória para qualquer fabricante que detecte problemas que coloquem em risco a vida do usuário. Este serviço de reparação deve ser gratuito”, informou o secretário executivo do Procon-JP, Watteau Rodrigues.
O consumidor deve ficar atento ao prazo de entrega do veículo após a entrada na concessionária. Se o tempo estabelecido for de 20 dias, o fabricante terá que fazer a entrega nesse período. O prazo máximo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor é de 30 dias.
Em casos extremos, motoristas que tenham sido vítimas do defeito podem solicitar na Justiça reparos pelos danos. Algumas revendas aproveitam o recall para sugerir serviços extras, mediante pagamento, e cabe ao consumidor estar atento e avaliar se outros reparos são realmente necessários. O dono do carro pode fazer apenas o que está descrito no comunicado do fabricante. “Os consumidores devem exigir e guardar o comprovante do serviço efetuado. O comprovante serve como documento. As notas fiscais, inclusive, devem ser entregues ao novo usuário, quando o veículo é vendido”, alertou Watteau Rodrigues.
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