COTIDIANO
Suspenção pode ser de até 90 dias e sem remuneração
Sindicato quer mais atenção do poder público, em relação aos problemas enfrentados pelos oficiais de justiça do estado.
Publicado em 21/04/2012 às 6:30
Devido à gravidade das infrações supostamente cometidas, a Corregedoria da Polícia Civil da Paraíba pode suspender em até 90 dias, sem recebimento de proventos, os dois delegados. A tipificação se baseia nos artigos 158 e 159 do Estatuto da Polícia Civil. Para o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB), Alberto Filgueira, é necessária uma punição exemplar.
Segundo o sindicalista, a categoria passa por tais situações cotidianamente e é preciso uma maior atenção do poder público.
“São lamentáveis atitudes como essas, experiências que são bastante frequentes no dia a dia dos colegas. Estamos encaminhando ofício à Corregedoria parabenizando pelo procedimento instaurado”, disse Filgueira.
De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil da Paraíba, Severiano Pedro do Nascimento, caso sejam punidos os acusados, a pena pode variar desde a advertência à suspensão.
“Não é caso de demissão, apenas uma punição administrativa pode ser passível de aplicação. Se a comissão entender que houve responsabilidade dos delegados, pode haver a suspensão dos mesmos”, afirmou Severiano, afirmando que os dois terão direito à ampla defesa.
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