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VIDA URBANA

Detran suspende credenciamento de novas autoescolas por um ano

Motivos da medida ainda não foram divulgados, nem constam no Diário Oficial do Estado. Autoescolas que já protocolaram credenciamento não serão prejudicadas.

Publicado em 08/06/2011 às 9:26

Karoline Zilah

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) suspendeu por um ano o credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores (CFCs, as autoescolas) em toda a Paraíba. Os motivos da atitude ainda não foram divulgados, nem constam na portaria publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial do Estado.

Com a medida, novas autoescolas que ainda não haviam protocolado credenciamento junto ao Detran não terão acesso aos serviços de obtenção da carteira nacional de habilitação (CNH), adição ou mudança de categoria e renovação do documento.

De acordo com a portaria, as empresas que já protocolaram os pedidos de credenciamento não serão prejudicadas. As que já têm autorização para funcionar também não são atingidas.

A assessoria de imprensa do Detran deve divulgar nota ainda nesta manhã esclarecendo todos os motivos da decisão.

Em maio, o Detran realizou a Operação Medusa e prendeu quinze pessoas. Cinco autoescolas de Campina Grande eram apontadas como envolvidas num esquema de venda de carteiras de habilitação para outros estados e pessoas analfabetas. Uma semana depois o órgão suspendeu preventivamente as atividades dos centros de formação de condutores suspeitos.

Leia abaixo a decisão divulgada no Diário Oficial desta quarta-feira (8):

PORTARIA Nº 307/2011-DS João Pessoa, 01 de junho de 2011.

O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979, em conformidade com o artigo nº 22, inciso X, do Código de Transito Brasileiro - CTB e com o que dispõe a Resolução nº 097/2010-CD;

RESOLVE:

I- Suspender, pelo prazo de 12 (doze) meses, o credenciamentos de Centros de Formação de Condutores ou Filiais de CFC’s, nos municípios do Estado da Paraíba, para a capacitação técnica e de prática de direção veicular de condutores de veículos automotores, para a adição e mudança de categoria e atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

II- Os processos de credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores - CFC’s já devidamente protocolados e em trâmite no DETRAN/PB não se submeterão ao disposto no inciso anterior.

III- Dar conhecimento à Controladoria Regional de Trânsito - CRT, para cumprimento.

VI- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Imagem

Jornal da Paraíba

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