POLÍTICA
TCE rejeita embargo e mantém suspensão do Empreender-PB
Linha de crédito do governo do estado está suspenso desde o último dia 8.
Publicado em 23/11/2017 às 10:37 | Atualizado em 23/11/2017 às 15:28
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou o embargo de declaração interposto pela Secretária Executiva do Empreendedorismo, Amanda Araújo Rodrigues, para tentar suspender a liminar expedida pelo conselheiro Fernando Catão. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TCE-PB desta quinta-feira (23). A determinação, referendada pelo Corte de Contas no último dia 8 de novembro, suspendeu imediatamente de todas as linhas de crédito do Programa Empreender Paraíba.
No recurso, a secretária Amanda Araújo alegou que a gestão do Empreender-PB em momento algum se manteve omissa no dever de prestar informações ao Tribunal de Contas. Alegou também que a decisão está causando sérios prejuízos a uma política pública relevante e com amplos resultados para o desenvolvimento econômico e social do Estado.
Apesar de admitirem o recurso, os conselheiros do TCE entenderam que no caso em debate não há correção a ser feita na decisão guerreada” e, “de acordo com o voto do relator, em conhecer dos embargos opostos, contudo, à unanimidade, negar-lhes provimento, mantendo-se, portanto, inalteradas as deliberações combatidas”.
A suspensão do Empreender foi sugerida pelo Ministério Público de Contas (MPC), atendendo reclames da auditoria do TCE quanto à inobservância aos parâmetros legais para a concessão de microcrédito, falta de transparência e clareza dos mecanismos do Empreender.
Ao conceder a liminar, Catão destacou que o programa não está sendo utilizado conforme o seu “figurino legal”, especialmente diante da falta de transparência durante o procedimento administrativo instaurado para a verificação do perfil dos requerentes/beneficiários, para o exame dos pressupostos normativos com vistas à concessão do crédito, bem como no tocante ao pagamento das parcelas (restituição) por parte dos favorecidos e, em posterior momento, à prestação de contas junto ao Sinédrio Estadual de Controle Externo.
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