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VIDA URBANA

Shoppings e supermercados de CG que cobrarem estacionamento serão multados

Caso esses locais mantenham a cobrança, a multa é de 100 unidades fiscais, alerta Procon da cidade.

Publicado em 13/04/2015 às 13:11

A partir desta quarta-feira (15), o Procon de Campina Grande passará a fiscalizar as empresas que cobram taxa de estacionamento para clientes que usam espaço. Segundo o órgão, essa prática fere a lei municipal n° 5.746 que proíbe a cobrança permanência de veículos em Shopping Centers, supermercados, hospitais, clínicas, aeroporto, rodoviárias e agências bancárias. Caso esses locais mantenham a cobrança, o órgão municipal irá aplicar multa no valor de 100 unidades fiscais.

De acordo com Rodrigo Reül, gerente do Procon, todas as empresas instaladas na cidade que oferecem estacionamento para clientes já foram comunicadas e ganharam um prazo de cinco dias para se ajustarem à lei municipal. Segundo o gerente, a lei estabelece total proibição da cobrança, contudo aquelas que comprovarem que não estão cobrando o serviço para clientes em atendimento, poderão utilizar o princípio de flexibilização, já que em alguns pontos da cidade os condutores usam o espaço para guardar seus veículos mesmo não utilizando os serviços da empresa.
“Em alguns locais os motoristas guardam o carro e não utilizam os serviços do empreendimento. Nesse caso existe como utilizarmos da flexibilidade para não cometer excessos da lei. Agora, o que a lei deixa claro é que um shopping, um supermercado ou um banco não podem cobrar de seus clientes que estão utilizando os serviços da empresa. Até o momento não houve nenhuma multa autuada, mas a partir de agora iremos fiscalizar de perto se essa lei está sendo cumprida”, disse Rodrigo Reül.
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Jornal da Paraíba

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