POLÍTICA
TSE cassa mandato de prefeito do Sertão
Miguel Estanislau Filho foi condenado por não ter recolhido contribuição previdenciária patronal de funcionários em 2003.
Publicado em 12/09/2013 às 6:00 | Atualizado em 14/04/2023 às 17:24
O prefeito de Boa Ventura, Miguel Estanislau Filho (PMDB), teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Para o TSE, ele está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa por não ter recolhido como presidente da Câmara de Vereadores a contribuição previdenciária patronal de funcionários no ano de 2003. O prefeito deverá ser afastado do cargo tão logo seja publicado o acórdão.
“Na hora em que for publicada a decisão, a Justiça Eleitoral deve declarar a nulidade do diploma e convocar o segundo colocado nas eleições para assumir a prefeitura”. A explicação foi dada pelo advogado Fábio Britto, contratado pela coligação adversária para atuar no caso. Pelo resultado das eleições de 2012, a prefeitura deverá ficar sob o comando de Maria Leonice (PSDC), que obteve 31,12% dos votos.
O TSE entendeu que a falta de recolhimento de contribuição previdenciária patronal é irregularidade insanável que leva à inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo I da Lei de Inelegibilidades (Lei nº 64/90), com as alterações feitas pela Lei da Ficha Limpa. A alínea “g” afirma que são inelegíveis, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade.
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