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POLÍTICA

TJPB publica decisão que afastou a juíza Lúcia Ramalho

Magistrada responde processo administrativo disciplinar no Tribunal de Justiça.

Publicado em 21/05/2012 às 9:32

O Tribunal de Justiça publicou o acórdão da decisão que determinou o afastamento da juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho de suas atividades como titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital. O afastamento se deve ao processo administrativo disciplinar instaurado contra a magistrada.

No último dia 2, em sessão extraordinária, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba acolheu, por unanimidade abrir processo administrativo para apurar fatos denunciados pela Procuradoria Geral do Estado.

A Corte entendeu ainda, por maioria de votos, pelo afastamento da magistrada das atividades jurisdicionais, enquanto durar o procedimento processual. A relatoria foi do Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Nilo Luís Ramalho Vieira.De acordo com o relator, a medida está em conformidade com a Resolução nº 135, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para o afastamento, o desembargador Nilo Ramalho considerou que os fatos apurados pela Corregedoria apontam indícios em relação às acusações que estão sendo imputadas à juíza, inclusive procedimentos em outros processos. O corregedor entendeu da necessidade de se averiguar, em fase de instrução, as situações apontadas nos autos, dentre eles, incompetência para despacho num processo tramitado em outra Vara (onde substituiu magistrado em gozo de férias) e bloqueio de contas do Estado, dentre outros.

Segundo observou ainda o Corregedor, durante o processo disciplinar, que é previsto pela Resolução 135 do CNJ, a magistrada terá a oportunidade de apresentar, e aprofundar os argumentos de sua defesa. Será a ocasião para se esclarecer todos os questionamentos que, nessa primeira fase, estão em fase de representação e foram acolhidos pela Corregedoria, diante dos veementes indícios em relação aos fatos apontados pelos representantes.

"Constituem requisitos para a instauração do Processo Administrativo Disciplinar contra servidor público, a presença de indícios de materialidade dos fatos e de autoria das infrações administrativas praticadas, e a ausência da atipicidade da conduta e da falta de justa causa. In casu, havendo fortes indicativos de grave violação aos deveres funcionais praticados pela Juíza de Direito, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa/PB, com a adoção de postura incompatível com o desempenho regular do ofício judicante, conduta que afronta diretamente ao dever imposto no art. 35, inciso I, da Lei Complementar nº 35/79 (LOMAN), mostra-se necessária a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, a fim de que sejam esclarecidos os fatos e aplicada a penalidade eventualmente cabível. Nos termos do artigo 15, da Resolução nº 135/2011 do CNJ, deve-se afastar a magistrada do cargo, em razão da necessidade de garantir uma melhor instrução processual", diz o acórdão públicado no diário da Justiça.

A juíza Lúcia Ramalho vai recorrer da decisão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Todas as minhas decisões se pautaram pelo que estabelece a legislação. Tenho a consciância absolutamente tranquila de que arbitrei em favor da legalidade, por isto entendo que devo procurar uma reparação jurídica”, afirmou a magistrada.

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Jornal da Paraíba

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