POLÍTICA
Ex-prefeito de Sossego é condenado por doar terrenos públicos
Ex-prefeito de Sossego Juraci Pedro Gomes teve direitos políticos suspensos por três anos em ação de improbidade administrativa.
Publicado em 07/07/2015 às 8:52
O Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou o ex-prefeito de Sossego Juraci Pedro Gomes por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, dentre outras penalidades.
A defesa ingressou com um recurso que foi analisado pela Primeira Câmara Especializada Cível do TJPB. O relator do processo foi o desembargador José Ricardo Porto.
Juraci foi processado pelo Ministério Público Estadual por irregularidades na doação de bens públicos quando se encontrava à frente da prefeitura de Sossego. Ele alegou que as doações não se enquadram nas hipóteses de improbidade administrativa.
"A conduta do promovido, ora apelante, está expressamente prevista na lei nº 8.429/92, que em seu art. 10, caput, diz que constitui ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens", escreveu em seu voto o desembargador José Ricardo Porto.
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