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COTIDIANO

Lei Seca completa três anos, mas ainda é pouco respeitada na PB

Na Paraíba, desde a sanção da lei, 1.996 motoristas foram autuados só nas rodovias federais. Penalidade para quem descumpre a lei pode variar de multa até prisão.

Publicado em 19/06/2011 às 13:13

Valéria Sinésio
Do Jornal da Paraíba

Há exatos três anos entrou em vigor, em todo o país, a Lei 11.705/08 ou Lei Seca, como é mais conhecida. Temida por uns, aplaudida por outros, a lei que deveria punir severamente quem dirige sob o efeito de álcool, ainda não é respeitada como deveria. A lei começou a valer no dia 20 de junho de 2008. Na Paraíba, desde que foi sancionada, 1.996 motoristas foram autuados só nas rodovias federais. Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e apontam que, do total de autuações, 1.334 condutores foram levados à delegacia por apresentar teor alcoólico acima de 0,3 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões.

A penalidade varia de multa até cadeia. Quem descumpre a lei, fica sujeito a pagar R$ 957,70, ter o veículo retido, receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e perder o direito de dirigir por um ano. Enquanto não há conscientização, vidas continuam sendo ceifadas e famílias destruídas para combinação de ‘álcool e direção’.

Apesar das autuações da PRF, o desrespeito ainda é grande nas rodovias. A fiscalização também cabe ao Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB), que não repassou os dados de autuações. No ano de 2008, segundo a PRF, foram 445 autuações; 663 em 2009; 624 no ano passado; e, até o dia 30 de maio deste ano, 264. Diferente do que muitos motoristas pensam, quem toma uma lata de cerveja, uma taça de vinho, uma dose de cachaça, vodca ou uísque, está desrespeitando a Lei Seca e pode ser multado.

O principal alerta da Lei Seca é que, ao beber e dirigir, os motoristas colocam em risco tanto a própria vida como a de outras pessoas que estão no trânsito. Vidas como a da defensora pública Fátima Lopes, 55 anos, que morreu em janeiro de 2010, após um acidente no cruzamento da avenida Epitácio Pessoa com a rua João Domingos. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), era quase 6h, quando a defensora saiu de casa com o marido, Carlos Marinho Correia Lima, para ir à missa, como era de costume.

Em outro ponto da cidade, o psicólogo Eduardo Paredes saía de uma festa com amigos e, segundo a perícia, apresentava sinais de embriaguez. A denúncia ainda diz que tudo aconteceu em um segundo: Eduardo ultrapassou o sinal e tirou a vida da mãe de Davi, Ana Carla e Carol. Os filhos que ainda sonham em ouvir, no final da tarde, o barulho do salto alto se aproximando da porta de casa, quando Fátima voltava do trabalho. Os mesmos filhos que, um ano e cinco meses depois, ainda sentem vontade de ligar para a mãe.

Para a família Lopes e tantas outras, a Lei Seca é ineficaz. “Não tem eficácia, infelizmente são poucas as punições, o que contribui para o descrédito do Legislativo”, comenta Davi. O processo encontra-se no Tribunal de Justiça. A defesa de Paredes já recorreu duas vezes e ainda pode recorrer mais uma, no Supremo Tribunal Federal. “O que vemos é que o sistema recursal no Brasil é uma arma na mão de bandidos, por isso muitos júris acontecem 5, 10 anos depois do crime”, lamenta Davi.

Em fevereiro de 2010, a Justiça acatou pedido do Ministério Público (MP) e decretou a prisão de Eduardo Paredes, por crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar) e tentativa de homicídio. Para o MP, Paredes guiou o veículo sob a influência de álcool, assumindo o risco do resultado ocorrido. A espera pelo júri de Paredes é, para a família da defensora, uma dor a mais. “Conviver com um processo criminal é muito cruel, é como se não fosse possível enterrar seu parente”, frisa.

O advogado do réu, Abraão Beltrão, explica que recorreu da decisão de levar Paredes a júri popular, com o intuito de descaracterizar o crime doloso. “O que houve foi uma fatalidade, um fato culposo, sem intenção de matar”, destaca. “Além disso, não houve prova técnica nem pericial que comprovem o dolo. Apenas o viúvo sustenta essa tese”, acrescenta. Ainda de acordo com Beltrão, Paredes não estava alcoolizado, como aponta a denúncia do MP. Quando perguntado o porquê do réu não ter feito o teste do bafômetro, o advogado enfatizou: “Eduardo estava desmaiado, inconsciente, sem condições de se submeter ao teste”, justifica. Beltrão diz acreditar que a decisão será revertida. “Espero que quem tenha que recorrer seja o MP. A Justiça deve reconhecer a tese que a defesa sustenta”, afirma.

Para o advogado, as investigações policiais levaram em conta o fato da vítima ser uma pessoa influente na sociedade. Por fim, Beltrão declara que as duas pessoas que disseram estar no carro com Paredes e, em depoimento, testemunharam que ele estaria alcoolizado e teria ultrapassado sinal vermelho, teriam sido induzidas pela polícia. “Ele (Eduardo) vinha a 70 km/h, velocidade normal para a avenida que estava sem trânsito no horário e o semáforo amarelo”, conta. “Quando foi passar, viu o carro da vítima, mas não teve tempo de frear”, finaliza.

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Jornal da Paraíba

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