POLÍTICA
TRE veta notícias de prefeitura
Justiça Eleitoral proibiu veiculação de propagandas sobre obras e serviços da Prefeitura de Patos em portais de internet.
Publicado em 10/08/2012 às 6:00
O Tribunal Regional Eleitoral, em sessão realizada ontem, decidiu negar um agravo regimental impetrado pelo prefeito de Patos, Nabor Wanderley, contra a medida tomada pelo juiz da 28ª Zona Eleitoral que determinou a suspensão da divulgação de publicidade institucional em portais de notícias da cidade. De acordo com o processo, a Prefeitura de Patos vem promovendo, através do portal “Patosonline”, a veiculação de informações referentes à realização de obras e serviços da administração municipal.
O juiz de Patos entendeu que a propaganda se enquadra entre as condutas vedadas aos agentes públicos, previstas na Lei das Eleições. Ele deferiu liminar determinando que o prefeito Nabor Wanderley se abstivesse durante todo o processo eleitoral de divulgar notícias de cunho institucional nos sites da cidade. Ao recorrer da decisão, o gestor alegou que está impedido de exercer o direito e o dever de informar a coletividade sobre os fatos que sejam de seu interesse. Segundo ele, não se trata de publicidade institucional em razão de haver dispêndio de recursos públicos.
O relator do caso no Tribunal Regional Eleitoral, juiz Tércio Chaves, explicou que “em se tratando do microprocesso eleitoral, a veiculação de matérias afetas à administração municipal pode ser compreendida como publicidade institucional ou mesmo promoção pessoal do governante, pelo que, em regra, estarão proibidas pela legislação eleitoral”.
Ele esclareceu ainda que a suspensão da publicidade não impede que o município de Patos continue a dar publicidade legal aos atos administrativos a que está obrigado. “Isto porque tal divulgação, evidentemente, continua obrigatória e deverá ocorrer através do órgão de imprensa oficial, não se confundindo com o envio de matérias a sítios de notícias acerca das ações da prefeitura”.
Ainda segundo o relator do processo, a decisão atinge apenas a Prefeitura de Patos e não os órgãos de imprensa, “razão pela qual não é cabível reivindicar o direito à liberdade de imprensa, muito menos o direito à liberdade de expressão, quer seja enquanto prefeito, quer seja enquanto cidadão comum”.
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