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ECONOMIA

Isento deverá declarar IR para restituição do imposto

Prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas já está em seu 20º dia.

Publicado em 15/03/2012 às 8:00


Todo contribuinte que não teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 está isento de pagar Imposto de Renda. Mas quem recebeu algum pagamento extra durante 2011 e teve algum valor retido na fonte pela Receita Federal no ano passado somente poderá restituir com a declaração.

O prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas já está em seu 20º dia, e quem pretende receber este “extra” precisa juntar as informações necessárias e os comprovantes de recebimento.

A obrigatoriedade de declaração para os contribuintes isentos – com rendimentos abaixo do limite do exercício e menos do que R$ 300 mil em bens – de Imposto de Renda não é mais exigida desde 2010. E quem não tem imposto a pagar, pode ser restituído de algum desconto feito em pagamentos durante o exercício 2011.

Para isto, quem teve imposto retido na fonte deve preencher o formulário do ReceitaNet. A declaração deverá registrar os recebimentos feitos através de cada empresa, com o respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNJP).

O contador João Lima informa que o contribuinte deve também especificar o valor utilizado como base de cálculo para o desconto, assim como o valor que foi retido na fonte. “O que foi retido pela Receita deverá constar como valor a restituir e o contribuinte receberá integralmente. Desde que não tenha outros rendimentos tributáveis”, destaca.

Assim como os demais declarantes, o contribuinte isento também deverá munir-se da documentação que comprove a tributação ainda na fonte pagadora. Isto porque as informações fornecidas pelas empresas por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) deverão ser correspondentes às dos contribuintes.

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Jornal da Paraíba

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