POLÍTICA
Viturino diz que sua eleição na Câmara de Santa Rita é válida
Após as declarações de Ednaldo Pereira, José Paulo Viturino, que se diz o verdadeiro presidente da Câmara Municipal de Santa Rita, lança nota à imprensa.
Publicado em 03/01/2009 às 10:01
Da Redação
A confusão continua na Câmara Municipal de Santa Rita. Após a eleição de dois presidentes, os dois grupos querem entrar na justiça para reivindicar a legalidade das posses. Na manhã deste sábado (3), foi a vez do presidente empossado na segunda sessão do dia 1º de janeiro, José Paulo Viturino (PTB), que aconteceu às 18h, procurar o Paraiba1 para prestar esclarecimentos e dizer que a eleição que está dentro das normas foi a que o empossou presidente.
Isso foi baseado em uma nota divulgada à imprensa pelo advogado do petebista Luiz Vieira. Segundo a nota, que começa contestando as declarações do outro presidente empossado às 10h do primeiro dia do ano, Ednaldo Pereira (PR) e chamando-as de insustentáveis e infundadas, Viturino afirma que a sessão que deu posse a Ednaldo não tem validade jurídica.
Para ele, a sessão a qual chama de suposta, teria que ser obrigatoriamente realizada nas dependências da Câmara do município, só podendo ser fora do local através de determinação judicial, o que segundo seu entendimento, não existiu.
Já em relação a sessão que o empossou, José Paulo afirma que foi realizada de acordo com as normas regimentais, que não prevê hora, mas somente a data. Nesta sessão estiveram presentes o anterior presidente da Câmara e o vereador mais votado nas últimas eleições.
Por fim, a nota traz a afirmação do Juiz Aluísio Bezerra, que menciona que a sessão que deve ser validada é aquela que está dentro das disposições do regimento interno. Com isso, o petebista se diz tranquilo e que sua posse está dentro das normalidades da lei.
O outro lado - Na última sexta-feira (2), o vereador Ednaldo Pereira (PR), confirmou ao Paraíba1 que estava finalizando a documentação necessária para entrar na Justiça com uma liminar que poderá permitir que ele assuma a prefeitura de Santa Rita.
Confira na íntegra a nota divulgada à imprensa:
Nota à Imprensa
Em razão das insustentáveis e infundadas entrevistas dadas pelo candidato eleito ao cargo de vereador do município de Santa Rita – PB, o Sr. Ednaldo Pereira de Santana (PR), veiculadas nos meios de comunicação, no sentido de que o mesmo seria o novo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Rita – PB, tendo em vista a realização de suposta sessão transcorrida na manhã do dia 01 de janeiro de 2009, em ambiente externo e alheio a Casa Legislativa do Município Santaritense,venho prestar os seguintes esclarecimentos:
1º ) A suposta sessão não tem validade jurídica, vez que não atendeu inúmeras normas previstas no regimento interno da Câmara, as quais devem ser interpretadas conjuntamente e não isoladamente, conforme pretende o candidato eleito (Ednaldo Pereira), baseando-se única e exclusivamente no art. 3º do regimento interno, o qual, diga-se de passagem, é inconstitucional.
2º ) A sessão preparatória prevista no referido art. 3º teria que ser obrigatoriamente realizada na Câmara Municipal de Santa Rita – PB, só podendo ser realizada fora do plenário da Câmara através de determinação judicial, conforme dispõe o art. 40 do regimento interno, Assim, a suposta e citada sessão e eleição da mesa diretora é ilegal, infundada e ilegítima;
3º ) Já, a sessão ocorrida na Câmara Municipal de Santa Rita - PB, às 18:00h, do dia 01 de janeiro de 2009, na qual estava presente o anterior Presidente da Câmara e o vereador mais votado nas eleições do corrente ano, na qual fui eleito Presidente da Câmara Municipal, foi realizada de acordo com as normas regimentais, interpretadas conjuntamente, dentre as quais destaca-se a do parágrafo único do art. 83, a qual não prevê hora, mas tão somente data para a realização de sessão preparatória de posse dos membros da Casa Legislativa e da eleição da Mesa Diretora, que deverá ocorrer no dia 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura.
4º ) O citado art. 83 do regimento interno está em pleno vigor e não é inconstitucional, ao contrário do art. 3º do mesmo regimento;
5º ) Desse modo, a posse dos vereadores eleitos e a eleição da Mesa Diretora, realizada às 18:00h do dia primeiro do corrente ano, na qual fui eleito Presidente da Câmara Legislativa de Santa Rita – PB, tem integral respaldo legal e legitimidade, motivo pelo qual iremos dar, normalmente, início aos trabalhos da Câmara, após o término do recesso, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário;
6º) Registre-se que dos 11(onze) vereadores eleitos, 10 (dez) participaram da sessão das 18:00h, havendo apenas uma ausência, fatos estes devidamente registrados em ata.
7º ) Por fim, após matéria jornalística veiculada em meio de comunicação deste Estado, onde foi dito que o Juiz Dr. Aluísio Bezerra mencionou que: “o que vale é o que está disposto no regimento interno da Câmara”, fiquei bastante tranqüilo, pois a citada sessão ocorrida, às 18:00h, foi realizada nos termos do referido regimento interno.
Agradeço desde já a oportunidade de poder esclarecer o ocorrido, informando a toda sociedade paraibana e, em especial, a santaritense, a verdade dos fatos.
Atenciosamente,
José Paulo Viturino dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Santa Rita – PB
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