POLÍTICA
Publicada sentença contra Estelizabel por propaganda antecipada
Com publicação da sentença, jurídico da campanha de Estelizabel poderá recorrer da decisão.
Publicado em 05/06/2012 às 10:19
O diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral publicou nesta terça-feira (5) a sentença do juiz Eduardo José de Carvalho, da 76ª Zona Eleitoral, condenando a pré-candidata do PSB, Estelizabel Bezerra, ao pagamento de multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.
A ação foi promovida pelo PMDB de João Pessoa, sob a alegação de que Estelizabel praticou propaganda antecipada durante a apresentação do bloco Muriçocas de Miramar, evento que contou com a participação de simpatizantes da candidatura dela à prefeitura de João Pessoa portando camisas com os dizeres "é com ela que eu vou".
O PMDB acusou também Estelizabel de ter feito propaganda eleitoral antecipada durante festa de seu aniversário, mas o juiz Eduardo José de Carvalho entendeu que a competência para analisar o caso seria do juiz da 1ª Zona Eleitoral.
Com a publicação da sentença, o jurídico da campanha da pré-candidata do PSB deverá ingressar com os recursos cabíveis.
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