icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

'Você brocha', 'Você morre': cigarros terão alertas mais fortes no país

São nove imagens de advertência padrão, na parte posterior das embalagens.

Publicado em 16/12/2017 às 11:33 | Atualizado em 16/12/2017 às 11:43


                                        
                                            'Você brocha', 'Você morre': cigarros terão alertas mais fortes no país


				
					'Você brocha', 'Você morre': cigarros terão alertas mais fortes no país
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta sexta-feira (15), a Resolução da Diretoria Colegiada 195/2017 com as novas imagens de advertência sanitária, que são obrigatórias nos rótulos dos cigarros e demais produtos derivados do tabaco comercializados no Brasil.

Além de nove novas imagens de advertência padrão, que ocuparão 100% da face posterior das embalagens, a resolução apresenta novos modelos de advertências frontal e lateral e um novo modelo gráfico para a mensagem de proibição de venda para menores de 18 anos.

As embalagens dos cigarros vendidos em todo o País terão advertências ainda mais diretas sobre os males causados pelo tabaco: "Você brocha", "Você adoece", "Você envelhece", "Você enfarta" e "Você morre".

Temas

Os temas escolhidos são câncer de boca, cegueira, envelhecimento, fumante passivo, impotência sexual, enfarte, trombose e gangrena morte e parto prematuro. A norma é válida para todos os produtos fumígenos derivados do tabaco, tais como: cigarros, cigarrilhas, charutos, fumos de cachimbo, fumos de narguilé, rapé, entre outros. As mudanças entrarão em vigor em 25 de maio de 2018, mas as empresas que já quiserem poderão se adequar antes deste prazo.

Após a referida data, as embalagens que não estiverem de acordo com a nova resolução não poderão ser produzidas, distribuídas, expostas à venda ou comercializadas. Também deverão ser recolhidas pela empresa detentora do registro.

Imagem

Josusmar Barbosa

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp