COTIDIANO
Juiz do TRE decide que vereadores não devem ter posse imediata
Sobre a PEC dos vereadores, juiz segue o STF e em resposta diz que não deve haver posse imediata. Com a aprovação da matéria PB ganha 152 parlamentares.
Publicado em 09/10/2009 às 12:10 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:38
Da Redação
Em resposta à consulta feita pela Câmara Municipal de João Pessoa sobre a posse imediata dos vereadores após a aprovação da PEC dos vereadores, o juiz João Ricardo Coelho do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) seguiu o entendimento da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, e manteve a decisão de que as vagas só devem ser preenchidas nas eleições de 2012.
A decisão do juiz da corte eleitoral foi na manhã desta sexta-feira (9), e foi tomada de forma monocrática, ou seja, sem a avaliação dos demais integrantes do pleno do tribunal e deve valer para todas as consultas feitas sobre o assunto na Paraíba, após publicação do diário da justiça.
A emenda, aprovada pelo Congresso Nacional, criou mais de 7 mil cargos de vereador em todo o Brasil. Na Paraíba, seriam 152 novos parlamentares que assumiriam nas câmaras municipais.
Decisão provisória da ministra atente a pedido protocolado no dia 29 de setembro pelo Ministério Público Federal (MPF), que contestava o preenchimento imediato das novas vagas. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também entrou com uma ação semelhante, no dia primeiro de outubro, considerando inconstitucional a emenda aprovada no dia 23 de setembro pelo Congresso.
Na ação analisada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu que o Supremo considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos.
A decisão impede novas posses. Para Gurgel, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a partir da próxima eleição municipal, em 2012. O mérito da ação será decidido em data ainda não marcada.
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