POLÍTICA
CGU aponta fraude em 12,4 mil cadastros do Bolsa Família na Paraíba
Até famílias com casa própria e carro de luxo foram identificadas no cadastro.
Publicado em 04/01/2018 às 12:12 | Atualizado em 04/01/2018 às 17:09
Uma auditoria realizada pela Controladoria-geral da União (CGU) e o Ministério da Transparência nos benefícios do programa social Bolsa Família constatou indícios de fraude em 12,4 mil cadastros na Paraíba. O número corresponde a 23,41% dos beneficiados cadastrados no estado. Em todo o país são quase 350 mil irregularidades, o que representa pagamentos indevidos de até R$ 1,3 bilhão em um período de dois anos.
O levantamento foi feito entre 2016 e 2017 e, segundo a auditoria da CGU, famílias com casa própria e carro de luxo foram identificadas no cadastro, além de funcionários públicos.
"Não é aquele indivíduo que aumentou a renda, conseguiu emprego, melhorou que a gente vai atrás. O que nos preocupa é aquele caso da pessoa que já entrou errada, tem um padrão de vida excelente, que está fraudando o programa de fato", afirmou, ao portal G1, Antônio Carlos Leonel, secretário federal de controle interno da CGU.
Um dos casos que ganhou repercussão nacional, identificado pela CGU, é o de Piancó, no sertão da Paraíba, onde quase 54% dos moradores tinham cobertura do Bolsa Família. Depois do pente-fino, mais de 1 mil benefícios foram bloqueados no município. Empresários e até servidores da prefeitura e da Câmara de vereadores estavam cadastrados no programa.
Cancelamentos
O cruzamento de dados realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) utilizou uma nova metodologia e identificou mais de 2,5 milhões de famílias em todo o país que recebiam benefícios do Programa Bolsa Família com indícios de inconsistência cadastral. Na Paraíba, foram cancelados nos últimos dois anos 16.655 cadastros e bloqueados 56.943 cadastrado.
O MDS aplicou o bloqueio dos benefícios para os casos em que as famílias tiveram renda per capita inconsistente identificada entre R$170,00 e meio salário mínimo (R$ 440,00), visto que se enquadram na regra de permanência (flutuações pontuais de renda que não alteram a condição estrutural de pobreza), sendo necessário o recadastramento para o desbloqueio. Já para aquelas com renda superior a meio salário mínimo, foi aplicado o cancelamento do benefício.
Providências
Nas situações em que a irregularidade ficar comprovada, após a condução de processo administrativo, a CGU informou que serão aplicadas sanções legais, tais como devolução de valor e impossibilidade de retornar ao Programa por um ano.
A CGU concluiu pela necessidade de aperfeiçoamento nos controles relativos ao processo de cadastramento das famílias. A expectativa é de que a realização sistematizada de cruzamentos de dados no momento do cadastro, para confirmar as informações prestadas pelos cidadãos, associado a um melhor fluxo de informações junto aos Municípios, diminua o número de declarações inverídicas.
Além de lançar um Cadastro Único para coordenação das políticas sociais, o MDS também pretende realizar a instauração de processos administrativos de cobrança de ressarcimento, priorizados de acordo com critérios de gravidade e relevância material.
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