icon search
icon search
home icon Home > cotidiano
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

COTIDIANO

MPF denuncia 4 pessoas por fraude contra a Previdência Social de R$ 2 mi

Quadrilha seria responsável por um dano ao erário público de pelo menos R$ 2 milhões em benefícios previdenciários fraudulentos.

Publicado em 03/12/2009 às 14:59 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:37

Da Ascom do MPF

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) denunciou quatro pessoas por fraude contra a Previdência Social no município de Campina Grande (PB). A quadrilha, de acordo com o MPF, é responsável por um dano ao erário de pelo menos R$ 2 milhões em benefícios previdenciários fraudulentos.

Os denunciados são o servidor do Instituto Nacional da Previdência Social (INSS), José de Arimatéia Viana Correia, a mulher, a cunhada e o irmão dele Fabiana Barros de Carvalho Viana Correia, Luciana Barros de Carvalho Alencar e Samuel Sousa Cirne, todos presos provisoriamente. Apenas Luciana Barros obteve a revogação da prisão preventiva por não fazer parte do núcleo pensante da quadrilha.

Os crimes foram revelados na Operação Cartão Mágico, deflagrada em 4 de novembro deste ano pela Força-Tarefa Previdenciária na Paraíba (FTP/PB), composta pelo Ministério da Previdência Social, Departamento de Polícia Federal (DPF) e Ministério Público Federal.

Segundo o procurador da República Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga, em uma análise preliminar, o INSS chegou ao número de 82 benefícios irregulares, todos concedidos por José de Arimatéia a partir de esquemas criminosos.

Desses benefícios, já houve o aprofundamento das investigações em relação à 29 casos, comprovando-se inteiramente a natureza irregular das concessões e a participação da organização criminosa. “Outras ações penais ainda serão propostas em relação aos beneficiários que agiram de má-fé na obtenção dos benefícios impróprios”, afirmou.

Beneficiários fictícios


Conforme as investigações, José de Arimatéia Viana Correia, que é técnico do seguro social do INSS, era o mentor da organização criminosa, sendo o elo essencial para o cometimento dos delitos. Ele era o responsável pela análise de documentação fraudulenta e inserção dos dados falsos no sistema informatizado do órgão. Também é acusado de extraviar documentos públicos para encobrir a existência dos crimes.

Arimatéia criava pessoas fictícias, com a inserção de dados falsos no sistema, atribuindo-lhes benefícios previdenciários elevados. Como o sistema exigia que fosse informado um número de CPF válido do beneficiário, o técnico inseria um número válido, alterando sutilmente o nome da pessoa verdadeira e inserindo os demais dados falsos, criando um personagem fictício.

Como a pessoa não existia de fato, era preciso nomear-lhe um procurador para receber os valores dos benefícios nos bancos. Nesse ponto, Arimatéia recebia a ajuda da mulher do irmão e da cunhada, que figuraram como procuradores em vários benefícios, possibilitando o saque dos valores nos bancos.

Empregos fictícios

Também apurou-se que o grupo fraudava a Previdência a partir de pedidos de benefícios de pessoas reais, que pleiteavam aposentadoria por idade, por invalidez ou auxílio doença. Para a concessão dos benefícios, era necessário que o pretendente comprovasse vínculo trabalhista e tempo de contribuição. Neste caso, a fraude ocorria a partir de um escritório de contabilidade para onde eram encaminhadas pessoas interessadas em obter benefícios fraudulentos.

Segundo o MPF, o escritório de contabilidade informava vínculos empregatícios e tempo de contribuição fictícios dos pretendentes. Para o sucesso do esquema, era necessária a participação de José de Arimatéia que fazia “vista grossa” para os documentos impróprios e inseria os dados falsos no sistema.

Os beneficiários comprometiam-se a entregar à quadrilha parte dos valores dos benefícios. Penas - Caso sejam condenados, os denunciados poderão receber penas de reclusão por estelionato previdenciário, formação de quadrilha, e, no caso do servidor público, também por inserção de dados falsos em sistema de informações e extravio de documento público.

Imagem

Jornal da Paraíba

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp