POLÍTICA
PRE entra com mandado contra recontagem de votos de Bala
Segundo procurador Rodolfo Alves Silva, decisão viola a Lei das Eleições.
Publicado em 08/03/2013 às 14:00
A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB) impetrou na manhã de hoje(8) mandado de segurança perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) contra decisão do juiz eleitoral Márcio Accioly de Andrade, o qual determinou a contabilização dos votos obtidos pelo candidato Antonio Bala Barbosa da Silva (PMN) para o cargo de deputado estadual nas eleições de 2010. No mandado de segurança, a PRE/PB pede que, liminarmente, sejam suspensos os efeitos da decisão que determinou a recontagem dos votos do candidato. Ao final, também pede a anulação da decisão ou, alternativamente, a reforma, para negar o pedido da Coligação Paraíba Unida III. A recontagem foi determinada em uma publicação no diário eletrônico do TRE.
No mandado de segurança, o procurador regional eleitoral substituto Rodolfo Alves Silva ressalta que a decisão eleitoral viola o artigo 16-A da Lei das Eleições que proíbe a contabilização de votos atribuídos a candidato que teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, independente da época em que a decisão foi proferida, se antes ou depois do pleito eleitoral, ou independente do fato de ter o candidato concorrido na eleição mesmo estando com o registro pendente de decisão judicial. A decisão questionada pela PRE/PB baseou-se no §4º, do artigo 175 do Código Eleitoral, o qual está tacitamente revogado pelo artigo 16-A da Lei das Eleições, bem como em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do início da década passada, portanto já ultrapassada.
A Procuradoria Regional Eleitoral também identificou ilegalidade no desarquivamento e redistribuição do processo de registro da candidatura de Antonio Bala Barbosa da Silva para o cargo de deputado estadual. Para a PRE/PB. como os autos estavam arquivados e a atividade jurisdicional encerrada desde o trânsito em julgado da decisão que indeferiu o pedido de registro, em 2010, o desarquivamento somente poderia ser determinado pelo presidente da Corte Eleitoral.
Tendo em vista que a comissão apuradora se reunirá na próxima segunda-feira (11/3) para dar cumprimento à decisão do TSE (RO 4360-06, que determinou a validação dos votos atribuídos ao então candidato Osvaldo Venâncio dos Santos Filho, o Bado), a PRE-PB pediu urgência na distribuição do mandado de segurança e na análise do pedido de medida liminar. O pedido de urgência se justifica diante da potencial influência da decisão questionada na definição do quociente eleitoral da eleição para deputado estadual e, consequentemente, alteração da situação atual na distribuição dos cargos de deputados na Assembleia Legislativa.
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