COTIDIANO
Prefeitura de São José de Piranhas é processada por irregularidades no lixão
Prefeitura não possui licença ambiental que autoriza o funcionamento do aterro sanitário no Sítio Catolé.
Publicado em 18/04/2011 às 14:29 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:31
Da Redação
Com Assessoria MPPB
O Município de São José de Piranhas foi processado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por irregularidades no "lixão" da cidade. Segundo o promotor de Justiça em substituição, Valfredo Alves Teixeira, a Prefeitura não possui licença ambiental que autoriza o funcionamento do aterro sanitário no Sítio Catolé e a atividade que vem sendo desempenhada no local tem gerado vários danos ambientais irreparáveis.
A ação civil pública movida na semana passada foi motivada por denúncia encaminhada em maio de 2010 pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) à Promotoria de Justiça da Comarca de São José de Piranhas contra o município.
Depois de constatar as irregularidades, o MPPB ingressou com uma ação civil pública em que solicita ao juiz da Comarca de São José de Piranhas que o município seja obrigado a desocupar a área onde funciona o "lixão" e a recuperar o que foi degradado, de acordo com um projeto técnico elaborado com base em uma perícia que deverá ser feita no Sítio Catolé. A Promotoria também requereu que a Prefeitura seja obrigada a indenizar os danos causados ao meio ambiente.
Autuação
A operação de atividade do “lixão” sem a devida licença de operação fere a Lei Federal 6.938/81, que dispõe que qualquer atividade potencialmente causadora de degradação ambiental, necessariamente deve possuir o licenciamento expedido pelo órgão estadual competente.
“Com a ausência de licença ambiental de operação, não é feito qualquer controle do empreendimento, seja no que diz respeito à emissão de fumaça, seja no que diz respeito ao local da instalação, gerando graves perigos à população e ao meio ambiente. Sabe-se que a reparação de um dano ao meio ambiente é extremamente difícil, quando não impossível. Por isso, todos os esforços devem ser feitos para evitar que ele aconteça”, justificou Teixeira.
Na ação civil pública, o MPPB pede que seja dado prazo de 15 dias para que o município se pronuncie sobre o assunto e apresente o processo de licenciamento ambiental, a elaboração de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental.
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