COTIDIANO
Integrante da OAB diz que agente público pode declarar voto
Segundo Cesar Verzulei, da comissão eleitoral da OAB, se o gestor fizer parte da Ordem, pode opinar. No entanto, uso de verbas e bens públicos são vedados.
Publicado em 25/11/2009 às 20:02 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:37
Maurício Melo
Segundo o presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados na Paraíba, Cesar Verzulei, os agentes públicos que fizerem parte da OAB podem, sim, revelar sua preferência. No entanto, se houver o uso de dinheiro ou bens públicos em favor de uma das chapas, o candidato terá o mandato impugnado.
Ele explicou que podem votar todos os advogados pertencentes à OAB e que estejam adimplentes. Segundo Verzulei, haverá locais de votação espalhados por toda a Paraíba no próximo dia 28.
Para ele, a troca de acusações e denúncias entre os dois candidatos à presidência daOAB só enfraquece a instituição. "Temos que lembrar que os homens são passageiros e a Ordem fica para sempre".
O presidente falou ainda sobre condutas vedadas aos eleitores e aos candidatos. "Os eleitores não poderão fazer campanha dentro do prédio onde vão acontecer as votações.
Já aos candidatos é vedado oferecer benefícios, cargos e vantagens em troca do voto", explicou. Sobre uma possívelpartidarização da campanha, Cesar Verzulei disse esta conduta é maléfica.
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