Justiça determina que cão da raça pitbull seja retirado de condomínio

Tutora do animal diz que decisão desconsiderou registros apresentados por ela, atestando que o cachorro é dócil e que não oferece perigo.

Foto: Arquivo pessoal/Cris Atala

A 11ª Vara Cível da Capital acatou pedido de um condomínio, em João Pessoa, e determinou que um cão da raça pitbull seja retirado do local onde mora, em até 72 horas. Segundo a tutora do animal chamado Loki, a empresária Cris Atala, a decisão foi levada por “preconceito com a raça pitbull”, uma vez que foram apresentados registros atestando que o cachorro não oferece perigo.

“Não levou em conta nenhuma das declarações que a gente juntou ao processo de docilidade, da veterinária, dezenas de fotos que juntamos ao processo, inclusive declaração do porteiro do condomínio anterior”.

O pedido do condomínio foi feito com base no regimento interno, que proíbe a criação de animais de raça grande e feroz. Na decisão da 11ª Vara Cível da Capital, a juíza Daniela Falcão Azevedo entendeu que “os cães da raça Pit Bull têm reconhecida potencialidade lesiva, mostrando-se adequado o seu afastamento das dependências condominiais”. Reforçou também que, mesmo quando esses animais são aparentemente dóceis, podem vir a atacar pessoas, especialmente crianças e idosos.

Procurado pela TV Cabo Branco, o condomínio não quis prestar entrevista.

A tutora argumenta que, além da raça pitbull ser de porte médio, o cachorro Loki, de 5 anos, nunca atacou ninguém. Ela reforça que sempre que o cão circula nas áreas comuns do condomínio é acompanhado por um adulto, com guia curta, coleira e enforcador, conforme lei municipal.

A mulher ainda relata que o cão já foi ameaçado por moradores, inclusive de ser morto a tiros, surgindo a necessidade de registrar boletim de ocorrência.