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VIDA URBANA

Condomínios da PB vão ter que denunciar casos de violência doméstica

Lei que entrou em vigor nesta quinta-feira, prevê multa que pode chegar a R$ 103,4 mil.

Publicado em 26/03/2020 às 11:11 | Atualizado em 26/03/2020 às 15:34


                                        
                                            Condomínios da PB vão ter que denunciar casos de violência doméstica
Foto: Divulgação

Os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres da Paraíba estão obrigados a comunicar a polícia casos de agressões domésticas contra mulheres, sob pena de advertência e multa que pode variar de 200 a 2 mil Ufirs (R$ 10,3 mil a R$ 103,4 mil, considerando a Ufir atual de R$ 51,74). A lei, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), entrou em vigor nesta quinta-feira (26), com a publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme a lei, aquele que presenciar os casos de agressões deverá notificar de imediato o síndico ou a administradora de condomínios, devendo ter o seu sigilo assegurado. Após conhecimento do fato devidamente constatado, o síndico ou a administradora de condomínios deverá comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher.

As denúncias deverão conter as seguintes informações, quando possível: qualificação dos moradores do respectivo apartamento, casa ou similares; endereço; e, se tiver, telefone de contato da vítima.

Orientações

O advogado e especialista em Direito Condominial, Inaldo Dantas, destacou que a lei é importante para inibir a prática, que pode ser crescente neste período de confinamento necessário em decorrência do coronavírus. "Briga de marido e mulher a gente tem que meter a colher, sim. O síndico é responsável por isso e nessa época de confinamento isso está muito propício a acontecer, então a lei é muito louvável", comentou.

Inaldo Dantas orientou que os síndicos se documentem para evitar eventuais puniçoes. "É mais uma preocupação para o síndico. Operacionalmente a gente não sabe se vai surtir algum efeito, mas eu orientaria aos síndicos que, tomando conhecimento de algum caso, chamem o 190 e registrem caso eles não venha, devido ao aumento da demanda, por exemplo, façam boletim on-line, enfim. Estejam documentados de que tentou tomar providências para resolver o problema", reforçou.

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Angélica Nunes

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