Radares eletrônicos: entenda funcionamento de equipamentos no trânsito em João Pessoa

Novos 65 radares fiscalizam infrações de trânsito na capital paraibana, incluindo excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres.

Radares em João Pessoa. Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob) anunciou nos últimos meses a instalação de novos radares eletrônicos medidores de velocidade e fiscalização semafórica. Agora, são 65 localidades com fiscalização eletrônica multando motoristas infratores.

Em João Pessoa, todos os equipamentos registram excesso de velocidade 24 horas por dia, mas 14 unidades também fiscalizam avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres das 6 horas até às 22 horas. A velocidade medida pelos radares varia entre 30 km, na Avenida Cabo Branco (das 5h às 8h), e 50 km em múltiplas vias.

São dois tipos de radares fixos: os redutores e os controladores. Os dois atuam medindo velocidade e possuem como objetivo comum reduzir acidentes de trânsito e salvar vidas. Porém, os radares funcionam de forma diferente:

De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os redutores são medidores de velocidades, com um dispositivo que registra imagens e fiscaliza a redução pontual de velocidade em um trecho crítico.

Já os controladores, são responsáveis por medir o limite máximo regulamentado para uma via ou fiscalizam um trecho com alguma sinalização, por exemplo, uma placa de trânsito.

A legislação de trânsito

O artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro define o condutor que ultrapassar a velocidade máxima permitida em um determinado local, medida por instrumento ou equipamento hábil, é punido com multa, são elas:

I – Quando a velocidade for superior à máxima de até 20%, a multa é de natureza média com valor de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%, a multa é grave com valor de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%, a multa é três vezes o valor da gravíssima chegando ao valor de R$ 880,41, com suspensão imediata no direito de dirigir.

O artigo 183 sobre parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso, a multa é de natureza média, o valor é de R$ 130,16 e são 4 pontos na CNH.