TJPB mantém condenação e manda Cagepa indenizar consumidora por ‘retorno’ de dejetos

Consumidora sofre com o ‘retorno’ dos dejetos do esgoto, pondo em risco a saúde de sua família.

Foto: Divulgação

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve sentença que condenou a Cagepa a pagar uma indenização no valor de R$ 6,5 mil  por danos morais a uma consumidora. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (10).

De acordo com a decisão do do TJPB, a consumidora, da cidade de Alagoa Grande, sofre prejuízos diários, há anos, por conta do “retorno” dos dejetos vindos do esgoto em seu domicílio. Colocando em risco a saúde de sua família. O problema também causa um odor intenso, que atinge toda a casa.

Explicação do relator

“Como as provas constantes foram capazes de demonstrar a responsabilidade da promovida [Cagepa], não deve ser reformada a sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral. Ademais, tal fundamento se encontra alinhado ao que dispõe o artigo 373, I, do CPC”, afirma o desembargador Leandro dos Santos, relator do processo.

 “É cediço que o dano moral é inerente à pessoa, devendo o fato causar algo além do dissabor, gerando o verdadeiro transtorno, vexame e humilhação”, destaca o magistrado. 

O que diz a Cagepa

Por meio da assessoria de impresa, a Cagepa disse ao Jornal da Paraíba que o jurídico vai analisar o caso , que será objeto de recurso na Justiça.