Período de afastamento dos trabalhadores infectados pela Covid-19 é reduzido

Cai para dez dias o período em que o trabalhador deve ficar afastado da empresa.

Foi formalizada nesta terça-feira (25), pelo governo federal, a redução no prazo de afastamento de trabalhadores com Covid-19. O tempo de licença por contaminação passa a ser de dez dias, contados do primeiro dia de sintomas ou da realização do teste para diagnóstico da doença.

O afastamento poderá cair, ainda, para sete dias, caso o trabalhador esteja sem febre há mais de 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos e tenha tido melhora dos sintomas respiratórios. O prazo anterior, fixado por portarias em junho de 2020, era de 14 dias.

Nesta terça, os ministérios da Saúde, do Trabalho e Previdência, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atualizaram as normas nos trechos em que são detalhados os parâmetros para prevenção, controle e minimização dos riscos de transmissão.

A mudança já era esperada desde o início de janeiro, quando o Ministério da Saúde reduziu os intervalos de isolamento. A quarentena de contaminados assintomáticos, para os quais a recomendação de afastamento de atividades e contatos era de 10 dias, passou para cinco.

Outra mudança para os trabalhadores diz respeito ao tempo de isolamento para os que tiveram contato com pessoas contaminadas, os chamados ‘contatantes’, e também o intervalo para que esse trabalhador seja considerado em risco.

Na publicação anterior, o governo estabelecia como ‘contatante’ os que estiveram com alguém contaminado entre dois e 14 dias desde o início dos sintomas ou da confirmação laboratorial. A partir desta terça, esse intervalo cai para entre dois e dez dias.

Esses trabalhadores também podem voltar antes às atividades presenciais. A portaria prevê que o retorno pode ocorrer no 7º dia desde o contato com a pessoa contaminada, desde que a empresa encaminhe o funcionário para testagem a partir do 5º dia.