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Bolsonaro veta salário-maternidade para grávida sem vacinação contra Covid-19 e que não pode trabalhar em home office
Também foi vetado o salário-maternidade em caso de aborto espontâneo.
Publicado em 10/03/2022 às 13:25
![Bolsonaro veta salário-maternidade para grávida sem vacinação contra Covid-19 e que não pode trabalhar em home office](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2021/10/500x300/gravida-1-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2021%2F10%2Fgravida-1.jpg%3Fxid%3D604305&xid=604305)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, o projeto de lei que estabelece novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho presencial em situações específicas. O texto foi sancionado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10).
A nova medida altera uma lei sancionada em maio do ano passado. Conforme a medida anterior, enquanto durasse o estado de emergência de saúde pública provocado pela Covid-19, a trabalhadora grávida poderia permanecer afastada do trabalho presencial, mas trabalhando na modalidade remota, com a remuneração garantida.
Foi vetado pelo presidente o trecho que concederia o salário-maternidade para gestantes que iniciaram a vacinação, mas ainda não tomaram a segunda dose do imunizante e fazem funções enxergadas como "incompatíveis" com o home office, e teriam sua gravidez considerada de risco. Também foi vetado o salário-maternidade em caso de aborto espontâneo.
O salário-maternidade é o benefício concedido à mulher que se afasta das atividades profissionais por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso ou adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Diante do parto, o benefício deve ser pedido a partir de 28 dias antes.
*Com o g1
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