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COTIDIANO

Caso Gulliver está na pauta do Pleno desta quarta-feira

Embargante pede que seja retirado dos autos do processo a sentença de pronúncia do juiz de 1º grau, considerada nula por excesso de linguagem.

Publicado em 31/08/2010 às 19:33 | Atualizado em 26/08/2021 às 23:35

Da Ascom da TJ-PB

Um dos destaques da pauta do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, desta quarta-feira (1), são os Embargos Infringentes Criminal. O embargante é o ex-governador Ronaldo José da Cunha Lima, que pede que seja retirado dos autos do processo a sentença de pronúncia do juiz de 1º grau, considerada nula por excesso de linguagem. O relator do recurso é o desembargador João Benedito da Silva. A sessão terá início às 9h, no primeiro andar do TJ.

Os embargos atacam o acórdão derivado do julgamento do Recurso em Sentido Estrito nº 200.2008.016995-2/003, que foi apreciado pela Câmara Criminal em 7 de janeiro deste ano. O recurso do ex-governador da Paraíba reverteu a decisão do Juízo da Vara do 1º Tribunal do Júri da Capital, que mandou a Júri Popular o ex-governador, acusado da tentativa de homicídio contra Tarcísio de Miranda Burity.

Agora, em sede dos Embargos Infringentes, a defesa requer que o Tribunal analise a questão da manutenção ou não da sentença de pronúncia nos autos.

Recurso em Sentido Estrito

No início do ano, a Câmara Criminal decidiu, por unanimidade, anular a sentença de pronúncia pelo excesso de linguagem, para que uma nova fosse proferida pronunciando ou não o acusado. O desembargador Nilo Luis Ramalho Vieira, relator do recurso, disse que o magistrado utilizou expressões que adentravam no mérito e que poderiam influenciar a decisão dos jurados. “Houve exageros na linguagem, constituindo um pré-julgamento, o que contraria os critérios da pronúncia”.

Retrospectiva

De acordo com os autos, em 5 de novembro de 1993, Ronaldo Cunha Lima entrou no Restaurante Gulliver, em João Pessoa, e efetuou dois disparos contra o ex-governador Tarcísio de Miranda Burity, hoje, falecido.

No ano de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou julgamento do processo contra Cunha Lima, tendo em vista ele possuir foro privilegiado, por ser, à época, deputado federal. Contudo, o então parlamentar renunciou ao mandato. Com a renúncia, a ação foi enviada à Paraíba e distribuída para o 1º Tribunal do Júri. A partir daí, o ex-governador passou a responder todos os atos processuais como cidadão comum. Em 2009, o juiz de 1º grau decidiu que o réu deveria ir a Júri Popular.

Imagem

Jornal da Paraíba

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